Foi
ampliada a vigência do Acordo de Cooperação entre a Caixa Econômica
Federal e a Secretaria de Segurança Pública, o qual estabelece as
atribuições de cada um dos entes envolvidos na execução do Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), instituído pela
Lei Federal nº 11530/07, especificamente na Ação denominada “contribuir
para a estruturação e implementação ao Estado, do Programa Nacional de
Habitação para Policiais Civis e Militares, Bombeiros Militares, Peritos
e Agentes Penitenciários”.
Objeto:
Visa viabilizar a aquisição de moradia própria as famílias de baixa
renda, beneficiárias do PRONASCI, através dos programas habitacionais
operacionalizados pela caixa, mediante contratação com os servidores e
pagamento das prestações através de desconto em folha de pagamento.
Público Alvo:
Profissionais da Segurança Pública do Estado, com renda de até 06
(seis) salários mínimos, respeitados os requisitos específicos de cada
um dos programas habitacionais operacionalizados pela caixa, por meio de
ações conjuntas desenvolvidas por todos os partícipes.
Vigência: De 31 de dezembro de 2014 à 30 de dezembro de 2015.
O
presente acordo contempla todas as linhas de financiamento habitacional
operacionalizadas pela caixa, em especial o Programa Minha Casa Minha
Vida, ou seu sucedâneo, vigente à época da contratação pelo servidor,
respeitada as regras, subsídios e enquadramentos estabelecidos pelos
respectivos programas.
ANDRÉ LUIZ NICKELE CÓRDOVA - Ten Cel QOEM
Chefe da PM4
-- Dagoberto Valteman Diretor de Comunicação Cel 051 85136497 valteman.blogspot.com
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