Em 6 de março de 2013 11:15, Luiz Carlos Bergenthal Bergenthal <lcbergenthal@yahoo.com.br> escreveu:
CONSIDERANDO
Entendo
que esta lei poderá se adequar as atividades de Radioamadorismo hoje
desenvolvidas no tocante aos colegas que estão participando nas
patrulhas e rodadas de defesa civil, bem como auxiliar no considerando
encaminhado a vossa senhoria que nós radioamadores tenhamos uma internet
de qualidade com issenção de taxas.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de
desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o
de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de
dezembro de 1996; e dá outras providências.
|
DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
Seção I
Disposições Gerais
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
13. Fica autorizada a criação de sistema de informações de
monitoramento de desastres, em ambiente informatizado, que atuará por
meio de base de dados compartilhada entre os integrantes do SINPDEC
visando ao oferecimento de informações atualizadas para prevenção,
mitigação, alerta, resposta e recuperação em situações de desastre em
todo o território nacional.
III
- os agentes públicos detentores de cargo, emprego ou função pública,
civis ou militares, com atribuições relativas à prestação ou execução
dos serviços de proteção e defesa civil; MINHA SUGESTÃO - Radioamadores com estações de rádio em sistema de internet, com cursos de Operacional de defesa Civil.
Devidamente encaminhado aos orgãos competentes.
LCBergenthal-Jornalista Registrado DRT/RS 15482
Jornal Folha da Classe - Impresso e Online
Jornal Folha da Classe - Impresso e Online
Editora Albatroz - Folha da Classe
CNPJ 12.112.717/0001-04
www.folhadaclasse.com.brCNPJ 12.112.717/0001-04
lcbergenthal@yahoo.com.br
Tel (55) 9918-0221 - S Gabriel RS