sexta-feira, 29 de outubro de 2010

NORMA QUE DISCIPLINA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR



O RADIOAMADOR E SUA FISCALIZAÇÃO - CLANDESTINIDADE NA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOAMADOR
A Norma que disciplina a execução do serviço de Radioamador é 31/94, portaria do Ministério das Comunicações nº. 1278 de 28 de Dezembro de 1994.

Conforme a Norma 31/94:

"2.Definições

2.1- O serviço de Radioamador é modalidade de serviço de radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações técnicas, levadas a efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radiotécnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em satélites da Terra".

"2.2 - Radioamador é a pessoa habilitada a executar o serviço de Radioamador".(grifamos)

A fiscalização dos serviços autorizados ou outorgados de Radioamador entre outros como serviços públicos e limitados compete exclusivamente ao Ministério Das Comunicações conforme dispõe o item 16.1 da Norma 31/94.

"16.1- Compete ao Ministério Das Comunicações fiscalizar o serviço de Radioamador".(grifamos)

Ao Radioamador é facultado o direito de entrar em qualquer freqüência em situações de emergência, em salvaguarda da vida, incluindo-se as Polícias, e Forças Armadas, Vide item 11.5 da Norma 31/94.

"11.5 - Para atender a situações de emergência, em salvaguarda da vida, é permitido ao Radioamador comunicar-se com estações de outros serviços".(grifamos).

Ainda, a Lei nº 4.117, de 27 de Agosto de 1962, dispõe em seu artigo 57 parágrafo único, em pleno vigor:

"Parágrafo único: Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta lei as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública".(grifamos).

Assim ao Radioamador é facultado a radioescuta das radiocomunicações da aviação, polícia e de outros serviços públicos ou limitados.

As Policias podem solicitar excepcionalmente a Licença de Estação e do Operador, para uso de rádio comunicação, quando se tratar de estação clandestina em atividade e pessoa não licenciada para a utilização do serviço, deve deter e encaminhar a Policia Federal, que tem a competência para lavrar o termo circunstanciado. O dispositivo legal é Art. 70 da lei 4.117/62 do, com redação do Decreto Lei nº 236/67.

"Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.

Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal".

Contudo, Quando se tratar de possuidores de licença e outorga como Radioamadores e outros serviços de telecomunicações a competência é exclusiva do Ministério Das Comunicações por intermédio da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.

A Justiça Federal já se pronunciou fez valer a lei que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviços Públicos e Limitados, praticada por Radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o Radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços Públicos, ou Limitados. Com fulcro legal na discriminante do Art. 57, parágrafo único da Lei nº 4.117/62.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - Acórdão nº 94.03.067974-3 SP, São Paulo. Segunda Turma, Data da decisão 12/03/1996, documento TRF 300033781.

Vale ressaltar ainda que os usuários de Rádios tipo HT de baixa potência como os populares "MOTOROLA TALKABOUT", que não utilizam o faixa destinado a Radioamador, não necessitam de licença para opera-los, podem ser usados inclusive por menores.

Todos os sistemas de comunicação que utilizam rádios portáteis com potência até 0,5 Watt e que atendam às restrições técnicas contidas no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução 305/2002, de 26/Julho/2002, da Anatel, estarão isentos de emissão de licença de funcionamento e da emissão de outorga de autorização de uso de radiofreqüência.

COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇOES.

Conforme disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal, a competência é da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes praticados de violação de comunicações.

O artigo 70 da Lei nº 4.117/62 ou art. 183 da Lei nº 9.472/97, é de natureza pública e pertence à União, compete a União o direito para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Tratando-se da aplicação do art. 70 da Lei nº 4.117/62, a utilização clandestina de equipamento de radio destinado a radioamadores e demais serviços limitados, entre outros serviços de comunicações a competência absoluta é dos Juizados Especiais Federais Criminais, tendo em vista a pena máxima de 2 (dois) anos de detenção, por ser crime de menor potencial ofensivo, assim, aplicam-se as Leis nº 10.259/01 e nº 9.099/95, combinadas entre si.

Referências bibliográficas:

1- Norma 31/94, portaria do Ministério das Comunicações nº. 1278 de 28 de Dezembro de 1994.

2- Lei 4.117/62 - institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.

3- Lei nº 9.472/97. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº08, de 15 de agosto de 1995.

4-TEIXEIRA, Francisco Dias. Crime em Telecomunicação. Revista Brasileira de Ciências Criminais.

5- Constituição Federal de 1988.


Texto confeccionado por
(1) Alexandre do Couto Souza

Atuações e qualificações
(1) Advogado.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

HAHAHAH, ESTE TRANSCONVERSOR ESTA NO MEU CHAQUE

                            

SÓ ESTA FALTANDO LOCAL PARA AS ANTENAS.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

O RANCHO DO RADIOAMADOR GAÚCHO REALIZADO EM SÃO GABRIEL RS -

ESTE ENCONTRO FOI UM SUCESSO, MAIORES INFORMAÇÕES NO SITE DO RANCHO, NO BLOG DO JORNAL FOLHA DA CLASSE ON-LINE...www.folhadaclase.blogspot.com

Queremos agradecer os colegas de onze metros que prestigiaram o evento, participando de um conteste lá no local do Rancho. 

O 58 RANCHO DO RADIOAMADOR GAÚCHO, REALIZADO EM SÃO GABRIEL RS, EM 08,09 E 10 DE OUT 2010, TEVE MUITAS PRESENÇAS .
















OM

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

REUNIÃO REFERENTE AO RANCHO DO RADIOAMADOR GAUCHO.




RADIOAMADORES DE SÃO GABRIEL E CMT DA 13 CIA COM, REUNE SE EM SÃO GABRIEL RS.
Por LCBergenthal – Hoje 06 de outubro 2010, as 1400 horas Nas dependências da 13 Cia com MEC, o Major Padilha e seus oficiais reuniram com os radioamadores de são Gabriel, entre eles o Presidente do 58 Rancho do Radioamador Gaúcho, PY3 PZ Barbosa, PU3 UFO, Nei, convidado o PU3 LCB Bergenthal Presidente da PY3 UGR, União Gabrielense de radioperadores, senhor Miguel e esposa promoters do evento, lá foi apresentado todo a programação a serem seguida, diplomas, e os oficiais que estão com algumas missões neste evento.
O Major Padilha preocupadíssimo para que o evento saia dentro do programado, observando todos os detalhes, inclusive com alternativas denominadas como plano B, no caso de algo não sair dentro do que foi metodicamente programado. Os folders e site amplamente divulgados, agora é aguardar a presença dos colegas radioamadores.

FOLHA DA CLASSE - O JORNAL MODERNO.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

INFORMATIVO RADIOAMADORISTICO

PY2MOK:Ouça AUDIO Coluna de Radioamadorismo-02-outubro- Radio Aparecida Encontro Dx
De: PY2MOK - LEO = CONVIDA para o noticiario
INFORMATIVO RADIOAMADORISTICO
Adicionar a contatos
Para: newsletter-subscribers@www.yourwebapps.com


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Informativo Radioamadorístico

Editado por Leonas Keiteris - py2mok (webmaster)

MEGA SITE DE RADIOAMADORISMO DO Leo - py2mok

SITE DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIOAMADOR

Mega Site de Radioamadorismo: url = http://py2mok.r8.org

http://py2mok.assistencia-tecnica.net/radio_aparecida.htm




"Radio Aparecida - Programa Encontro Dx 02/outubro/2010 -


Ouça o áudio da:

"Coluna de radioamadorismo "

Coluna do LEO - PY2MOK

na Rádio Aparecida broadcast, com espaço permanente.

programa que foi ao ar no dia 02 de outubro de 2010

Rádio Aparecida

Programa Encontro DX

Apresentação: Cassiano Macedo & J. Moura - Direção: Inácio de Medeiros

Sábado: dás 19:00 ás 20:00 horas

Única Coluna sobre radioamadorismo no rádio Brasileiro

Apresentação de: Leonas Keiteris - PY2MOK

Freqüências: 6.135 - 9.630 e 11.855 khz.

“Único programa de radioamadorismo em emissora de Rádio Broadcast brasileira, e com espaço permanente.”

ouça os arquivos de áudio mp3:

OUVIR: Programa Encontro Dx - inteiro-setembro/2010
OUVIR: Só a 11ª Coluna do Leo Py2mok - setembro/2010
Tema: PARTE 02: Bastidores do Radioamdorismo:com a participação do escritor Mário Keiteris - PY2MxK PARTE 02

Gravações anteriores, ouça em:

http://py2mok.assistencia-tecnica.net/radio_aparecida.htm



O programa também pode ser ouvido pela internet, ao vivo, no horário da transmissão, no site da emissora em:

http://www.a12.com/radios.asp = opção ondas curtas

http://www.a12.com/radiooc/





Produção e apresentação de Cassiano Macedo e Jota Moura.

E-mail: oc@radioaparecida.com.br




Descrição do Programa: Programa mais tradicional do gênero, voltado para os rádio-escutas, que tem como hobby ouvir rádio de longo alcance. A Rádio Aparecida por causa disso é conhecida mundialmente e pode ser sintonizada em mais de 100 paises do mundo.



Solicita-se que os colegas possam fazer circular esta informação, repassar adiante: via rádio VHF, repetidora, HF, ecolink, internet, email etc. Agradecido.



Atenciosamente

Leonas Keiteris - PY2MOK - LEO


“ OUÇA gravações antigas da Coluna de Radioamadorismo na Rádio Aparecida.”

Ouça a coluna de radioamadorismo que foi ao ar meses anteriores clicando no link a seguir:


FOLHA DA CLASSE - O JORNAL MODERNO


































sábado, 2 de outubro de 2010

QUANTOS RADIOAMADORES TEM O BRASIL.

Assunto: [APRS] Radioamadores_Quantos somos no Brasil
Repassando aos amigos....
Abs. e bom final de semana !
Py3 GLB




De: Gelson R. Santanna




REENCAMINHANDO:

Quantos Nós Somos no Brasil



fonte: http://www.ptt-radio.qsl.br/QuantosBR10.htm

site mantido por PY1-IB


Agora no início de Agosto de 2010, coletei e tabulei dados extraídos do "portal" da ANATEL, mais precisamente no dia 3 de Agosto, sobre o número de estações registradas no sistema EASP - Entidades Autorizadas do Serviço Privado. Quer sejam de radioamadores ou de entidades e associações somos 32.856 estações no Brasil. Nesta tabulação a estação está associada a um indicativo. Por exemplo, se PY1IB tem dois tipos de estações licenciadas, fixa e móvel, aqui neste trabalho está considerado como uma estação. Assim como a PY1AA está computado como uma estação, apesar de ter mais de uma dezena de repetidoras licenciadas. Os dados estão separados por estado - capital e outras cidades, e indexados por ordem decrescente do maior número de estações para o menor.
O estado onde se tem o maior número de estações licenciadas é São Paulo, 9.824, seguido do Rio de Janeiro e em 3º lugar o Rio Grande do Sul.



NEL = Número de Estações Licenciadas
Seq Estado Capital/Outras Cidades NEL % % Total
1 SP Total - São Paulo 9.824 100,0% 29,9%
São Paulo 2.490 25,3%
Outras Cidades 7.334 74,7%
2 RJ Total - Rio de Janeiro 3.345 100,0% 10,2%
Rio de Janeiro 1.313 39,3%
Outras Cidades 2.032 60,7%
3 RS Total - Rio Grande do Sul 2.725 100,0% 8,3%
Porto Alegre 640 23,5%
Outras Cidades 2.085 76,5%
4 MG Total - Minas Gerais 2.648 100,0% 8,1%
Belo Horiznte 627 23,7%
Outras Cidades 2.021 76,3%
5 PR Total - Paraná 2.512 100,0% 7,6%
Curitiba 924 36,8%
Outras Cidades 1.588 63,2%
6 SC Total - Santa Catarina 1.944 100,0% 5,9%
Florianópolis 251 12,9%
Outras Cidades 1.693 87,1%
7 CE Total - Ceará 1.289 100,0% 3,9%
Fortaleza 972 75,4%
Outras Cidades 317 24,6%
8 DF Total - Brasília 1.012 100,0% 3,1%
9 PB Total - Paraíba 925 100,0% 2,8%
João Pessoa 360 38,9%
Outras Cidades 565 61,1%
10 BA Total - Bahia 922 100,0% 2,8%
Salvador 444 48,2%
Outras Cidades 478 51,8%
11 PE Total - Pernanbuco 911 100,0% 2,8%
Recife 320 35,1%
Outras Cidades 591 64,9%
12 RN Total - Rio Grande do Norte 909 100,0% 2,8%
Natal 490 53,9%
Outras Cidades 419 46,1%
13 GO Total - Goiás 605 100,0% 1,8%
Goiânia 271 44,8%
Outras Cidades 334 55,2%
14 PI Total - Piauí 523 100,0% 1,6%
Teresina 310 59,3%
Outras Cidades 213 40,7%
15 ES Total - Espírito Santo 501 100,0% 1,5%
Vitória 97 19,4%
Outras Cidades 404 80,6%
16 MS Total - Mato Grosso do Sul 421 100,0% 1,3%
Campo Grande 242 57,5%
Outras Cidades 179 42,5%
17 PA Total - Pará 319 100,0% 1,0%
Belém 186 58,3%
Outras Cidades 133 41,7%
18 SE Total - Sergipe 318 100,0% 1,0%
Aracajú 198 62,3%
Outras Cidades 120 37,7%
19 AM Total - Amazonas 243 100,0% 0,7%
Manaus 213 87,7%
Outras Cidades 30 12,3%
20 AL Total - Alagoas 227 100,0% 0,7%
Maceió 202 89,0%
Outras Cidades 25 11,0%
21 MA Total - Maranhão 205 100,0% 0,6%
São Luís 144 70,2%
Outras Cidades 61 29,8%
22 MT Total - Mato Grosso 163 100,0% 0,5%
Cuiabá 81 49,7%
Outras Cidades 82 50,3%
23 RO Total - Rondônia 123 100,0% 0,4%
Porto Velho 50 40,7%
Outras Cidades 73 59,3%
24 AP Total - Amapá 109 100,0% 0,3%
Macapá 100 91,7%
Outras Cidades 9 8,3%
25 RR Total - Roraima 66 100,0% 0,2%
Boa Vista 66 100,0%
Outras Cidades 0 0,0%
26 AC Total - Acre 36 150,0% 0,1%
Rio Branco 12 50,0%
Outras Cidades 24 200,0%
27 TO Total - Tocantins 31 100,0% 0,1%
Palmas 13 41,9%
Outras Cidades 18 58,1%
Total - Brasil 32.856 100,0%







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