Fwd: LEI RADERA DE PT2PI DR ELZIO PARA CONSTAR NOVAMENTE NO SITE DA CONFERENCE GAUCHO E PARA CONHECIMENTO DAS LABRES NACIONAL E ESTADUAL
---------- Forwarded message ----------From: Luiz Ronaldo Rosa <luizronaldopt2gl@gmail.com>
Date: Sun, 10 Feb 2013 10:59:51 -0200
Subject: Fwd: LEI RADERA DE PT2PI DR ELZIO PARA CONSTAR NOVAMENTE NO
SITE DA CONFERENCE GAUCHO E PARA CONHECIMENTO DAS LABRES NACIONAL E
ESTADUAL
To: Radioamador de Lages <pu5lcd@hotmail.com>
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From: Luiz Ronaldo Rosa <luizronaldopt2gl@gmail.com>
Date: Fri, 1 Feb 2013 10:09:34 -0200
Subject: LEI RADERA DE PT2PI DR ELZIO PARA CONSTAR NOVAMENTE NO SITE
DA CONFERENCE GAUCHO E PARA CONHECIMENTO DAS LABRES NACIONAL E
ESTADUAL
To:
Exposição de
Motivos ao Anteprojeto de LEI N
que cria estbele
o funcionamento da Rede Distrital
de Emergência
de Radioamadores - RADERA -DF
e dar providências.
1 -Em atenção
ao documento originário entre a Federação brasileira de
Radioamadorismo e a Segurança Pública do Distrito Fede
ral, tendo em vista, principalmente alcançar maior celebridade dos
atendimentos emergências. Colhido na integra pelo sr Governador do
Distrito Federal Joaquim Roriz em 20 de julho de 2000 e nomeando o Sr
Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal para representar
o Distrito Federal na assinatura do convênio proposto, processo esse
que recebeu o n 050.000.744/99, até hoje não concluido.
2 -
Paralelamente foi o documento conduzido na área Federal, sendo
acolhido pelo Ministério da Integração Social, recebendo ali em 24 de
Outubro de 2001, através da portaria n 302/2001, a criação da Rede
Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER - como parte
integrante do Sistema Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER
- como parte integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC ,
subordinando a secretaria Nacional de defesa Civil - SEDEC , e
supervisionando a operacionalmente a Confederação brasileira de
radioamadorismo - LABRE , criando ainda as Coordenadorias estaduias de
Defesa Civil e dando outras providências.
3 -
Recebendo ainda as providências complementares na portaria n 509 de 28
de abril de 2003 do Ministerio do estado da Integração Nacional, que
dispõe em complemento aos demais dispostos as normas de ativiação e
execução de serviços publicada pela portaria 447 de 28 de julho de
2002.
4 -Como
vemos, é matéria de suma importância na área de Segurança Pública,
tanto na área municipal como estadual , federal e Internacional ,
tomando esta caráter dado os últimos acontecimentos ocorridos em
nosso Planeta em forma de guerra Psicológica ( terrorismo ) vale
aqui citar o fato das Torres Gêmeas em Nova York , em que todo o
sistema oficial de comunicação , sobrecarregado, entrou em pane
concorrendo para o agravamento da Ocorrência
quando necessário foi a requisição pela fôrça pública dos sistemas de
Radioamadorismo, principalmente na área de suplementação da
comunicação Oficiias, por ser fato notório e amplamente divulgado aqui
de fazer outros comentários.
5 -
Nossa Pátria, como um todo, está convivendo e adminiostrando esse
problema Internacional e sua participação ativa nos obriga a tomar
atitudes de forma global para atendimento de emergências.
6
- Novamente é notório que ocorrências de retaliações iriam ocorrer
após a guerra EUA x Iraque já observado algumas dessa ocorr~encias
e, sendo o nosso Pais um dos maiores Centros acolhedores de
refugiados, aumenta e muito a ja existente miscigenação de povos, o
que contribuira e muito para a exportação da violência em nosso
território. Com estas contribuições iniciais icentivadoras por certo
de outras tantas.
Anteprojeto de Lei Distrital Dispondo Sobre a
Criação e Funcionamento da Rede Distrital de
Emergência.
Art 1 - Fica criada a Rede Distrital de Emergências de radioamadores,
RADERA-DF, como parte do Sistema de Segurança Pública do Distrito
federal;
Art 2 - Poderão participar da RADERA -DF, em caráter voluntário;
pessoas fisicas portadoras do Certificado de Operador de Estação de
Radioamador e Licença respectiva expedia pela Agência Nacional de
telecomunicações - ANATEL- DF;
Art 3 - A RADERA-DF será aivada, subordinada operacionalmente á
Secretária de Segurança Pública do Distrito federal - SSPDF, e
superviosionada pelos representantes da categoria dos radioamadores
- confederação brasileira de Radioa
madores e faixa do Cidadão do Distrito federal.
Art 4 - A RADERA -DF, tem a finalidade de prover e superviosionar as
Comunicaç~eos em todo o Território do Distrito Federal em situações de
emergências, ocorrências em que tenham tomado conhecimento , ou ainda
em estado de calamidade Pública.
Art 5 - A RADERA -DF, é uma Estação Oficial do Sistema de Segurança
Pública do Distrito Federal e dos reprfesentantes dos
Radioamadores incubida de ser elo de ligação local com a
Coordenação Estadual de Defesa Civil - CEDEC e com as demais Estações
da Rede Nacional de Emergências dos Radioamadorese delas
participando quando necessário;
Art 6 - Os Candidatos a membro da RADERA - DF, participantes do
Radioamadorismo, devem preencher formulário especifico junto a SSP,
DF, ou entidades de classe juntando 2 fotografias 3 x 4 para o
credenciamento que receeberá
conjuntamente o seu indicativo Especial, e este será emitido após o
indicativo Radioamadoristico.
Art - 7 Os casos omissos nesta serão tratados na vigência através de
portaria do Sr Secretário de Segurança da SSP - DF;
Ar 8 - Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
DF , 19/05/03 Colaboração de Dr Elzio Ferreira da Silveira
PT2PI
Digitador Coolaborador PT2GL/PY3LR LUIZ RONALDO DF EM 02 de FEVEREIRO
DE 2013 - BRASILIA DISTRITO FEDERAL