terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

É bom verificar



ABONO PERMANÊNCIA Diz a Lei federal que o servidor que permanecer ainda em plena atividade laboral, mesmo após preencher os requisitos para a inatividade remunerada, tem direito a receber "abono de permanência", que corresponde ao valor descontado de previdência, ou seja servidor homem ao completar 30 anos de serviço e mulher 25 anos tem direito a receber o abono de permanência. Esse abono de permanência é diferente do AIPSA, que o servidor recebe se for conveniente ao serviço publico e esta previsto em lei estadual. Basta voce verificar no site do portal do servidor seu tempo de serviço. Por exemplo 31 anos e 3 meses e 0 dias, voce já iria possui direito a receber 15 meses de atraso e dali para frente o valor descontado de IPE-Previdencia mes a mes. Para ingressar com a ação é necessario de procuração, declaração de pobreza, o nº da ID e senha do portal, pois é necessário para imprimir todos os contra cheques mes a mes desde o período que completou 30 anos. Indico a Advogada Élia elia.demutti@ig.com.br

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