skip to main |
skip to sidebar
É bom verificar
ABONO
PERMANÊNCIA Diz a Lei federal que o servidor que permanecer ainda em
plena atividade laboral, mesmo após preencher os requisitos para a
inatividade remunerada, tem direito a receber "abono de permanência",
que corresponde ao valor descontado de previdência, ou seja servidor
homem ao completar 30 anos de serviço e mulher 25 anos tem direito a
receber o abono de permanência. Esse abono de permanência
é diferente do AIPSA, que o servidor recebe se for conveniente ao
serviço publico e esta previsto em lei estadual. Basta voce verificar no
site do portal do servidor seu tempo de serviço. Por exemplo 31 anos e 3
meses e 0 dias, voce já iria possui direito a receber 15 meses de
atraso e dali para frente o valor descontado de IPE-Previdencia mes a
mes. Para ingressar com a ação é necessario de procuração, declaração de
pobreza, o nº da ID e senha do portal, pois é necessário para imprimir
todos os contra cheques mes a mes desde o período que completou 30 anos.
Indico a Advogada Élia elia.demutti@ig.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário