segunda-feira, 26 de agosto de 2013

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Soldados indígenas colaboram com missões do Exército em Roraima

De intérpretes a guias de selva, eles ajudam nos trabalhos de fronteira.
‘Eles fazem a diferença’, diz comandante do 7º BIS.

Rodrigo Menaros
Do G1 RR
Soldados indígenas do 7º Batalhão de Infantaria de Selva de Roraima (Foto: Rodrigo Menaros / G1 RR)
Soldados indígenas do 7º Batalhão de Infantaria de Selva de Roraima (Foto: Rodrigo Menaros / G1 RR)
No dia em que o Brasil comemora o Dia do Soldado, 25 de agosto, o Exército Brasileiro faz homenagens ao trabalho daqueles que têm como função defender o país. Em Roraima, o 7º Batalhão de Infantaria de Selva (7º BIS) possui indígenas como soldados no efetivo da tropa, principalmente nos pelotões de fronteira localizados na região noroeste do estado, na fronteira com a Venezuela.
O soldado Fagner é da etnia wapichana e sempre teve o sonho de seguir carreira no Exército. Após o período do serviço militar obrigatório cumprido em 2011, pediu para engajar (permanecer vinculado por mais tempo ao quartel), e está muito feliz com o trabalho que realiza como responsável pelo almoxarifado do 5º Pelotão de Fronteira de Auaris. “Enquanto eu puder ficar trabalhando aqui, vou ficar. Gosto muito do que faço”, afirma.
O cabo Xaporita Douglas, da etnia yanomami, e o soldado Deolindo, da etnia macuxi, servem no 4º Pelotão de Fronteira de Surucucu. O primeiro há cinco anos e o segundo há três.
Xaporita tem a função de guia na selva durante as missões de reconhecimento de fronteira, e também serve como intérprete nas comunicações entre os militares do pelotão e os indígenas yanomami das comunidades próximas. Deolindo cuida da manutenção geral do quartel, além de ser responsável pela cantina da tropa.
Todos são casados, mas como trabalham em locais de difícil acesso, a cada período de 90 dias de isolamento no pelotão, podem passar 15 dias em casa. Apenas o cabo Xaropita, por ser da própria região onde está localizado o quartel em que trabalha, vive com a mulher e os quatro filhos. Segundo os militares, essa é a principal dificuldade que possuem. Em geral, os três estão muito satisfeitos com as funções que exercem como soldados.
“O trabalho no pelotão de fronteira é muito tranquilo e sabemos da importância que temos para o Brasil. Para termos o respeito da população, nós temos que mostrar respeito pelas pessoas. Devemos ser exemplo para a sociedade e fazer o máximo que pudermos para ajudar a população”, diz Deolindo, sobre o papel do soldado do Exército.
"Eles fazem toda a diferença na hora da aproximação do Exército com as comunidades indígenas brasileiras”. tenente-coronel Mercês, comandante do 7º BIS
O tenente-coronel Mercês, comandante do 7º BIS, destaca a importância dos indígenas para as forças armadas e o esforço da instituição em selecioná-los para o serviço militar obrigatório.
“Damos um tratamento diferenciado apenas na seleção, pois, em geral, eles não possuem os requisitos de escolaridade próprios da função. O objetivo é tê-los na tropa. Eles fazem toda a diferença na hora da aproximação do Exército com as comunidades indígenas brasileiras”.
G1/montedo.com

A César o que é de César: Amorim é vaiado na AMAN. Temer e Enzo também!

Atualização das 9h30m
Segundo informações de leitores do blog e do site Diário do Poder, as vaias foram decorrência do atraso de uma hora e meia para a solenidade, durante a qual o público presente teve que esperar em pé e debaixo de sol forte.

Vocês sabem que não morro de amores por Celso Amorim. Agora, seria desonestidade intelectual considerá-lo como  alvo exclusivo das vaias que se ouviram ontem, enquanto atravessava o pátio da AMAN, em companhia do Vice Presidente Michel Temer e do Comandante do Exército Enzo Peri, ciceroneados pelo comandante da Academia. 
Evidentemente, as vaias, em alguma medida, também foram endereçadas a Temer e Enzo. Isso também explica por que Dilma não foi. Aí sim, os apupos seriam colossais.
Confira o vídeo, gravado durante a cerimônia de Entrega dos Espadins aos cadetes.

PEC prevê pagamento de adicional noturno para os militares das Forças Armadas

Militares poderão receber adicional noturno com aprovação da PEC 295, da deputada Andreia Zito
Andreia Zito reafirma compromisso com o servidor público em seminário da Fonacate
Deputada Andreia quer adicional noturno
para os militares (Imagem: Divulgação)
A deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) acaba de ingressar na Câmara dos Deputados com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 295/2013, que pretende alterar a redação de um artigo da Constituição Federal para viabilizar aos militares o pagamento da remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno (adicional noturno). “Não é justo que os militares sejam excluídos desse processo, que visa o pagamento do adicional noturno, pois entendo que é meu dever aproximar mais esses cidadãos militares dos cidadãos trabalhadores em geral, porque assim entendo também poder os militares ter esse direito constitucional”, comentou Andreia Zito.
Para a deputada, é inquestionável que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, tem como atividade fim, a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Para Andreia Zito o adicional noturno para os militares, nada mais será que “reconhecer para esses cidadãos militares direitos constitucionais garantidos para todos os cidadãos trabalhadores e, talvez por uma falha administrativa, esquecido a sua extensão para essa categoria de trabalhador denominado militares, visando deste modo, neste momento, o alcançar um tratamento isonômico naquilo que entendemos ser justo e legítimo”.
No entender da deputada, hoje, no que se refere aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no art. 7º da CF, verifica-se que os militares não têm acesso a diversas prerrogativas já reconhecidas para todos os trabalhadores. Como exemplo, a parlamentar mencionou: a remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultadas à compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Mas, convém ressaltar, observou Andreia Zito, que alguns desses direitos já foram estendidos aos militares, como por exemplo, o 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença-paternidade, nos termos fixados em lei; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. “Então, agora, vamos lutar pela PEC 295, que busca mais justiça para os militares”, enfatizou a parlamentar.
Ela reconhece que a dedicação exclusiva às atividades militares, em prol do Estado Brasileiro, impede a fixação de um horário regular de trabalho. Assim, acrescentou, é de fácil dedução que a defesa da Pátria consome todas as energias desses cidadãos fardados; é lógico que no decorrer das operações os líderes providenciam o mínimo de descanso à tropa, em sistema de revezamento. “É importante ressaltar que os militares não são máquinas. São seres humanos. Então, o porquê não se estender aos militares o direito da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”, questiona a parlamentar.
Andreia Zito finalizou dizendo que considera muito importante assinalar que o adicional noturno é um valor acrescido sobre o valor das horas normais trabalhadas com base no seguinte entendimento: o serviço noturno para fins deste adicional é aquele prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, onde as horas compreendidas neste interregno tem o valor acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

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