MANTER CONTATO COM
ESTAÇÕES NÃO HABILITADAS
Repassem é importante saber-mos
o que fazer.
Aos meus amigos radioamadores.
Recentemente vi uma decisão
judicial condenando um radioamador por ter fomentado a utilização de uma
estação não habilitada. Procurei ver a motivação legal da decisão, e
cheguei a Lei 9.472/97, que em seu artigo 183 e parágrafo, pune com prisão
de até quatro anos e multa a quem transmite ou concorre para
o ilícito. Esse concorrer significa manter contato com estação não
habilitada. Portanto fica o alerta a todos, pois não é raro presenciar
colegas atenderem “por educação” algum operador que “esta esperando as
letrinhas”. Isso não existe, ou é habilitado (com licença) ou não pode
operar. È tão fácil fazer o exame, pra que correr um risco desnecessário.
73. Junior – PY2TD – Avaré-Sp
LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Das Sanções
Penais
Art. 183.
Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime. | ||
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Abração do tamanho do Rio Grande
Jayme Álvares - PY3KZ - Twitter : @joalvares50
Que seus problemas sejam sempre menores que sua imaginação.
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