quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Boletim da LABRE RS,
Colegas radioamadores.
Aqui mais uma edição do nosso QTC.
Uma boa semana e uma boa leitura.
73
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Alexandre - PY3CT
Diretoria Social
Labre/RS - "Ligada no radioamador"
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
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Será servido café da manha, almoço e janta.
Bebidas em geral.
Será distribuídos Diplomas de participação a todos os presentes.
Maiores Informações com os coordenadores.
Jorge pato 55 3244-1734
João Manoel - 55 3244 -4027
Peri Amaral - 55 3243- 5902.
Vamos comparecer, este evento já é conhecido.
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Rádio Escuta não é crime
JUSTIÇA FEDERAL DECLARA: RADIOAMADOR NÃO PRATICA CRIME COMO RADIOESCUTA DA POLÍCIA OU AVIAÇÃO
Autor: LEONAS KEITERIS - PY2MOK
Email = py2mok@mailcity.com
• Publicado: na Revista AREP Express nº 02
• Publicado: no Jornal QTC Bandeirante-Liga Paulista de Radioamadores nº08
• Publicado: no Jornal de Bairro = Jornal da Zona Leste nº 609
Este Artigo pode ser encontrado no site http://www.feratelin.com.br/ra no setor de homologações.
O Departamento Jurídico da L. P. R. Liga Paulista de radioamadores, obteve mais este precedente de interesse para o radioamadorismo nacional.
Eis que, obteve a absolvição do radioamador acusado de violação de telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a pratica de escuta e interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta.
O escopo do presente artigo é analisar a posição jurídica da Decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo, consoante relatório da Culta Dra. Juíza MARISA SANTOS, que confirmou em 2º Grau a absolvição do radioamador já Decretada no 1º grau. Ocorre que, foi corretamente aplicado, em favor do radioamador com exceção do artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo permissivo é o seguinte:
"Parágrafo Único: não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as radio comunicações destinadas a ser livremente recebidas as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública".
Eis que, na Decisão Judicial se vê o correto e exato esclarecimento, quanto ao conteúdo da exceção supra mencionada, dizendo a Dra. Juíza:
“Os aparelhos apreendidos e adaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o poder de interferir nas transmissões, são destinados a amadores. Como tal milita em favor do acusado a discriminante do artigo 57 da Lei nº 4.117/62".
Assim sendo, a JUSTIÇA FEDERAL fez valer a Lei que já existe e que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviços Públicos e Limitados, praticada por radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços Públicos, ou Limitados.
E mais, prossegue fundamentando a Dra. Juíza:
"No entanto, aponta o parágrafo único do artigo 57, aqui sim expressamente, não constituir ilegalidade as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores..., donde se conclui ter-se o legislador se percebido da inocuidade, da ausência de perigo na captação de mensagens transmitidas e captadas por aparelhos de amadores...".
Prosseguindo na Decisão:
"Efetivamente a excludente apontada pelo Magistrado comporta a interpretação que lhe foi conferida na respeitável Sentença, eis que, a redação do dispositivo ressalva as radiocomunicações de amadores não trazendo o texto, expressamente, a conduta de transmissão ou recepção".
Nestes termos, se depreende claramente da ampla e bem fundamentada explicação dada pela Culta Dra. Juíza Federal, que aos radioamadores se aplica o permissivo do artigo 57, que autoriza estes a praticarem radioescuta salutar das freqüências de Serviços Públicos e Limitados.
No entanto devo salientar muito bem, que o radioamador não pode causar interferência prejudicial nas freqüências que esta interceptando e escutando, posto que mencionou expressamente a Dra. Juíza:
"Assim, temos que, fosse o caso de interpretar-se restritivamente a excludente prevista no parágrafo único do citado artigo 57, a restrição deveria alcançar exatamente a utilização de aparelhos para a transmissão de mensagens que pudessem interferir no sistema de segurança dos chamados Serviços Limitados, nunca para recepção...”.
Nestes termos ficou muito claro que o uso de um aparelho de transmissão para emitir e causar interferência prejudicial continua sendo crime, punível com detenção de dois anos. Esta Decisão da JUSTIÇA FEDERAL define com certeza para nossa classe que a radioescuta praticada por amadores, captando freqüências das Policias e Aviação, não é proibido por Lei, em definitivo não se enquadra como crime de violação de telecomunicações do artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, não há ilegalidade.
Os trechos transcritos são do:
ACÓRDÃO nº 94.03.067974-3 SP. - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo.
Participaram do Julgamento os Dignos Magistrados:
Dra. Juíza MARISA SANTOS,
Dr. JUIZ ARI AMARAL
Dr.LUIZ ROBERTO HADDAD.
UGRO Esta com o Indicativo da repetidora em Dia.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Boletim da LABRE RS
www.labre-rs.org.br
Colegas radioamadores.
Pedimos desculpas pela demora do envio do QTC.
Aproveitem a leitura.
73 a todos
--Aproveitem a leitura.
73 a todos
Alexandre - PY3CT
Diretoria Social
Labre/RS - "Ligada no radioamador"
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quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Boletim da LABRE RS.
Prezado colega.
Pedimos desculpa pela demora do envio do QTC.
As atividades do final de semana, nos reprimiram no envio do boletim digital.
As atividades do final de semana, nos reprimiram no envio do boletim digital.
Desde já agradecemos a atenção e que tenha uma boa leitura.
Att.
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Alexandre - PY3CT
Diretoria Social
Labre/RS - "Ligada no radioamador"
sábado, 10 de novembro de 2012
Bancadas de Rádios.
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segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Dia 05 de Novembro dia do Radioamador.
....
DIA
DO RADIOAMADOR – 05 DE NOVEMBRO
A necessidade inerente aos seres humanos de se comunicar o
mais rápido possível levou, em 1835, Samuel Morse a criar um código,
que através da interrupção da corrente elétrica com intervalos
curtos (pontos) e longos (traços) tornaria possível a comunicação
remota entre indivíduos, nascendo a telegrafia, em inglês CW. Este
código em homenagem ao seu criador é denominado Código
Morse.
Com a criação em 1906, nos
Estados Unidos da América, de uma rede telegráfica costeira para
tráfego operacional, seus operadores, em momentos de folga, a
usavam para conversação informal. Esta atividade cada vez mais
intensa podemos citar como o início da atividade radioamadorística
em telegrafia, que só foi regularizada uma década após.
A comunicação através da palavra humana utilizando as
ondas eletromagnéticas de rádio foi inventada pelo brasileiro
Padre Roberto Landell de Moura. Convém citar que o rádio inventado
pelo italiano Guglielmo Marconi só transmitia e recebia sinais de
telegrafia, aqueles criados por Morse.
Alguns autores citam que o gaúcho Landell de Moura começou
suas experiências a partir de 1893/4 ainda não comprovado, porém
comprovadamente efetuou uma demonstração pública acompanhada,
inclusive, por autoridades estrangeiras, no dia 03 de junho de 1900,
na cidade de São Paulo, feito noticiado pelo ‘’Jornal do Comércio’’
de 10 de junho de 1900:
‘’ No Domingo próximo passado, no alto de Santana,
cidade de São Paulo, o Padre Landell de Moura fez uma experiência
particular com vários aparelhos de sua invenção, no intuito de
demonstrar algumas leis por ele descobertas no estudo da propagação
do som, da luz e da eletricidade através do espaço (...), as quais
foram coroadas de brilhante êxito (...) assistiram a esta prova,
entre outras pessoas, o Sr. P.C.P. Lupton, representante do Governo
britânico, e sua família’’.
As autoridades brasileiras de então e a imprensa não deram
valor as experiências de Landell de Moura. Como foi ressaltado pela
imprensa no jornal “La voz de España”, editado em São Paulo,
do dia 16 de dezembro de 1900. Isto, porém nada o desanimou, sendo
que em 09 de março de 1901 obteve para os seus inventos a patente
brasileira n° 3.279 e em 11 de outubro de 1904, após muito sacrifício
pessoal, a patente n° 771.917, do ‘’The Patent Office of
Washington’’, para um transmissor de ondas; em 22 de novembro de
1904, patente n° 775.337 para um telefone sem fio e a de nº
775.846 para um telégrafo sem fio.
As anotações feitas por Roberto Landell de Moura por ocasião
de seus estudos e experimentos foram minuciosamente estudadas pelo
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento, da antiga TELEBRÁS, tendo se
concluído pela validade de suas teorias. Este centro leva o nome de
Padre Landell de Moura. Os originais destas anotações estão
guardados no Museu Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul.
Seus estudos e seus inventos levaram a aparecer outros
brasileiros que desejavam transmitir e receber a voz humana emitida
de locais cada vez mais distantes. Surgem desta forma os primeiros
radioamadores e por não ser uma atividade regulamentada eram
considerados clandestinos.
São Paulo e Rio de Janeiro foram os primeiros Estados do Brasil a
possuírem radioamadores, seguidos do Rio Grande do Sul, Minas
Gerais, Pernambuco e Pará.
Pesquisas nos indicam que o primeiro radioamador brasileiro foi Lívio
Moreira, em 1909. Ele era telegrafista profissional do Departamento
de Correios e Telégrafos. Usava o indicativo SB-3IG.
Mais tarde em 1922 surgiu Demócrito Seabra que usava o indicativo
SB-2AJ, Seu cartão ostentava as letras WS, abreviatura “wireless
station”, nome pelo qual eram denominadas as estações que
operavam a bordo de navios. Pouco antes de Demócrito surgiu José
Jonotskoff de Almeida Gomes, que operou a estação de
“broadcasting” da Westinghouse, instalada no Alto do Corcovado,
no Rio de Janeiro, de onde transmitiu, em 1922, numa demonstração,
para o recinto da Exposição do Centenário da Independência do
Brasil.
Verificamos que o Radioamadorismo existia no Brasil desde 1909, mas
não era regulamentado, naquela época eram perseguidos pelas
autoridades, por serem considerados clandestinos em uma atividade
que era considerada privativa do Estado, particularmente das Forças
Armadas.
Em 05 de novembro de 1924, ou seja, exatamente há setenta e
sete anos passados, o Governo Brasileiro pelo Decreto n° 16.657,
que passou a legislar sobre o Serviço de Radioamadorismo, reconhece
o Radioamadorismo, tirando da clandestinidade os seus praticantes e
obrigando-os a submeter-se a exames para obter a sua licença.
Os primeiros exames foram realizados pelo antigo DCT em janeiro de
1925, no Rio de Janeiro, e em fevereiro de 1926, em São Paulo.
Na década de trinta surgem no Brasil duas entidades reunindo
estes praticantes: uma em São Paulo e outra na Capital da
Republica, o Rio de Janeiro, sendo que em 02 de fevereiro de 1934
estas se uniram e foi criada a LIGA DE AMADORES BRASILEIROS
DE RADIOEMISSÃO – LABRE, hoje Confederação Brasileira
de Radioamadorismo, como a legitima e única representante
dos radioamadores brasileiros, tanto no âmbito nacional como
internacional, até os dias de hoje.
Em 29 de junho de 1943, pelo Decreto-Lei nº 5.629, o Governo
Brasileiro considerando o trabalho desenvolvido por estes abnegados
concidadãos, que sempre que são chamados a colaborar estão
prontos e não medem esforços para melhor o fazer, considera os
radioamadores reservistas do Exército e da Aeronáutica, reserva
especial da Forças Armadas, dando-lhes algumas regalias e
considerando a sua entidade, a LABRE, como Associação Civil de
Utilidade Pública.
Os tempos passam, as ciências evoluem, mas os Radioamadores
continuam a ser aqueles experimentadores científicos e de suas
atividades novos inventos vem trazer melhorias para a humanidade.
O correio eletrônico da Internet de hoje nada mais é que
uma decorrência das rudimentares estações de ‘’packet
radio”, ou simplesmente estações de radio pacote.
Muitos gostam de afirmar que a evolução
da informática fez diminuir o desenvolvimento do Radioamadorismo, não
somos seguidores desta afirmativa muito pelo contrário, aceitamos
dizer que esta evolução veio complementar a atividade radioamadorística.
O dia 5 de Novembro
foi escolhido para ser comemorado
o Dia do Radioamador Brasileiro por uma decisão unânime do
antigo Conselho Federal da LABRE, como preito de gratidão ao
Presidente Arthur Bernardes pelo seu Decreto de 1924.
RADIOAMADORISMO é
CIÊNCIA, ESPORTE
e CULTURA.
Ciência:
pelos constantes estudos, experimentos e pesquisas dos seus
praticantes e, principalmente, pela difusão ininterrupta e
constante de seus resultados no nosso próprio meio e mesmo no mundo
científico.
Esporte:
pelas diversas competições existentes, seja de âmbito municipal,
estadual, nacional ou internacional, ocasião em que se confrontam
esportiva e lealmente indivíduos de todas as camadas sociais e
profissionais das sociedades nacional ou internacional. Não se
espantem se em breve o radioamadorismo vier a se constituir em uma
das modalidades olímpicas.
Cultura:
pela troca constante de informações das mais diversas naturezas
entre seus praticantes, sem, contudo serem abordados assuntos
religiosos, políticos e comerciais, salutar entretenimento em que
fala sobre a sua localidade (bairro, município, região e país),
sua gente, seus costumes, sua língua, seus divertimentos, seus
monumentos, seus fatos históricos, sendo que no ano passado,
juntamente com a sua co-irmã portuguesa, a Rede de Emissores
Portugueses – REP, a LABRE instituiu e distribuiu um maravilhoso
diploma comemorativo dos 500 Anos do Descobrimento do Brasil, com a
colaboração do Senado Brasileiro.
Podemos afirmar que os praticantes do
Radioamadorismo são a melhor e a mais barata mão-de-obra que o País
pode contar para complementar ou até mesmo suprir as suas
necessidades de comunicações, haja visto a recente Portaria nº
302, de 24 de outubro próximo passado, do Ministério da Integração
Nacional criando a Rede Nacional de Emergência de
Radioamadores – RENER, como parte integrante do Sistema
Nacional de Defesa Civil – SINDEC, que breve será
regulamentada, para tal foi criado um grupo de estudos constituído
por integrantes da Defesa Civil e da LABRE.
Sinto-me envaidecido de estar aqui
representando a única entidade reconhecida nacional e
internacionalmente como a legitima representante dos radioamadores
brasileiros, a LABRE, em nome da qual agradeço a gentileza dos
Excelentíssimos Senhores Deputados da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo que com esta Sessão Solene homenageiam àqueles
que têm como sentimento maior a preocupação no servir, sendo a
sua máxima ‘’QUEM
NÃO VIVE PARA SERVIR, NÃO SERVE PARA VIVER”.
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