quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Inquérito será aberto pelo Comandante do 6° BE Cmdo



EXÉRCITO ABRE INQUÉRITO PARA APURAR SUICÍDIO NO INTERIOR DO 6º BE CMB.

O comando do 6º Batalhão de Engenharia de Combate confirmou na manhã desta quarta-feira (07/01) a morte do soldado Bruno Mezzomo Pieta. De acordo com a nota divulgada pela Unidade Militar, Mezzomo teria cometido suicídio no interior do Batalhão. O jovem foi localizado no começo do dia, por volta de 5h20min, enforcado.
O Comandante do Batalhão, Coronel Eduardo Louzeiro da Silva, determinou a abertura de um Inquérito Policial Militar para apurar os fatos. O comandante expressou condolências à família enlutada. Mezzomo era natural de Nova Prata e estava entre os militares que dariam baixa no início do ano.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Brigada Militar de Sta Margarida do Sul RS



Na noite de hoje a Brigada Militar Santa Margarida do Sul efetuou o policiamento ostensivo no perímetro urbano, operações barreiras na área rural e algumas visitas nas propriedades rurais com intuito de coibir o furto abigeato.
Tel. contato 55 3615-3008 ou 190.
"BRIGADA MILITAR A FORÇA DA COMUNIDADE"

Brincando com o Perigo



BRINCANDO COM O PERIGO: CRIANÇAS SE JOGAM DA PONTE DO RIO VACACAÍ, ARRISCANDO A VIDA.

crianças no vacacai 1
crianças no vacacai 2
crianças no vacacai 3
Sem que haja repressão e sem a fiscalização dos pais, um grupo de crianças – entre 11 e 12 anos – brinca com o perigo se jogado da ponte nas águas do Rio Vacacaí. O fato foi flagrado por uma pessoa que passava pelo local e, segundo moradores da região, os saltos “mortais” fazem parte das brincadeiras de verão. O flagrante foi registrado na manhã desta segunda-feira (05/01) na ponte de acesso ao Bairro Bom Fim, na zona leste da cidade.
Fatos semelhantes foram registrados em outros anos. Em 2010, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) teve trabalha para impedir que os adolescente usassem a ponte principal (na BR-290) como trampolim. Enquanto os jovens se aglomeram, fazendo fila para realizar saltos, motorista faziam manobras arriscadas para evitar atropelamentos.
Na mesma época, um adolescente ficou tetraplégico ao pular da ponte de ferro no Balneário do Pedroso.
Recentemente, amigos filmaram o momento que um jovem desaparece nas águas de um rio em Imperatriz, no Maranhão.  Os amigos saltariam em pares, para caso acontecesse algo, um teria o apoio do outro. Um deles desistiu dos saltos, declarando já ter participado de saltos parecidos e ter machucado sua coluna.
A declaração e experiência do amigo não mudou a ideia dos. O que aconteceu depois abalou a todos. O jovem rapaz, depois de seu salto, não voltou para superfície. A brincadeira acabou em tragédia. N1Noticias

ASSTBM comemora o 69º aniversário

Comunicação Social da Brigada Militar divulga projetos sóciais no litoral Sul



 
FOLHA DA CLASSE compartilhou o status de Brigada Militar Crpo Sul.
Equipe de comunicação social da Brigada Militar divulga projetos sociais no Litoral Sul

A tarde de segunda-feira (5) foi marcada pela divulgação por parte dos comunicadores da Brigada Militar no Litoral Sul do calendário de atividades da Banda de Música e do Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência) na região Sul.
Algumas visitas agendadas foram realizadas no balneário Cassino e na cidade de Rio Grande.
A jornalista Lisandra Reis da RBS TV Rio Grande recebeu os militares que fizeram a visita à emissora momentos depois da participação no programa Show da Tarde da rádio Minuano, apresentado por Paulo Djavan.
Durante a entrevista na rádio, o diretor Jonas Cardoso convidou a equipe para outras participações em programas de maneira a prestar esclarecimentos à população e divulgar projetos e ações da BM tão importantes como a Banda da BM e o Proerd.
Veja agenda:
6/Jan - Terça 16h Cassino – Guarita 9 (Somente Proerd)
7/Jan - Quarta 09h Mar Grosso São José do Norte – Guarita Central
7/Jan - Quarta 16h Rio Grande – CRAS
8/Jan - Quinta 09h Pelotas – Colônia Z3
8/Jan - Quinta 16h Laranjal – Guarita Central
9/Jan - Sexta 09h São Lourenço do Sul – Lagoa
9/Jan - Sexta 16h Arroio Cristal
10/Jan - Sábado 09h Camaquã
10/Jan - Sábado 16h Arambaré - Lagoa
11/Jan - Domingo 09h Arroio Tapes
(4 fotos)
11 pessoas alcançadas

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Maçons Famosos




Órgão Oficial da Maçonaria do Brasil Revela Lista de 110 Maçons Famosos.
ÓRGÃO OFICIAL DA MAÇONARIA BRASILEIRA REVELA LISTA CONTENDO 110 NOMES DE MAÇONS FAMOSOS.

[Imagem: silas-malafaia-e-Edir-Macedo.jpg]



ENTRE NOMES DE ARTISTAS E POLÍTICOS, ENCONTRAM-SE SILAS MALAFAIA E EDIR MACEDO.

Aquilo o que por óbvia dedução já era certeza para muita gente, agora possui sua confirmação para os seguidores cegos que não queriam enxergar: dois dos maiores líderes evangélicos do segmento pentecostal e neo-pentecostal nacional tiveram seus nomes divulgados numa homenagem prestada pela ordem Grande Oriente do Brasil. Contudo, antes que alguns fiquem aliviados por não identidicarem os nomes de outras personalidades renomadas do meio evangélico na mesma listagem; já adianto que a honraria é somente aos 110 maiores de toda a história brasileira(e somente do Grande Oriente do Brasil.), o que de cara já reduz bastante a possibilidade de termos gente como Waldemiro Santiago, Thales e outros que, embora atraiam multidões cegas de adoradores aonde quer que vão, não possuem o mesmo peso que os demais citados.

Não é de hoje que Malafaia e Macedo são recorrentemente acusados de envolvimento com a maçonaria, uma seita ecumênica na qual seus adeptos precisam prestar adoração às mais diversas entidades dos inúmeros segmentos religiosos existentes(incluindo Lúcifer, nos 3 últimos graus.). Tudo isso em meio a juramentos e pactos secretos, dentre eles o de jamais admitir que é maçom(a menos que, de alguma forma, isso venha a favorecer os interesses da ordem.). Sem falar que, conforme muita gente que já passou por lá afirma, a lealdade entre os membros é tamanha que nada os impede de favorecerem uns aos outros no concívio social, algo que levanta sérias dúvidas quanto à sua postura sempre que surge a necessidade de burlar a legislação vigente em favorecimento a um irmão de fraternidade (exemplo: um réu e seu juíz, um policial e um traficante, o dono de um jornal e um candidato à presidência.). Enfim, por essas e outras é que o ambiente maçônico torna-se algo que, definitivamente, não condiz com aquilo o que a Bíblia exige de um crente verdadeiramente convertido a Cristo.

Quanto às suspeitas em relação aos 2 lobos em pele de ovelha, creio que seria mais fácil perguntar "o que existe neles que não levanta tais suspeitas". Silas, um homem conhecido por não ter papas na língua e dono de uma mega-editora gospel, já publicou material apologético sobre várias seitas e heresias tradicionalmente combatidas pelo cristianismo(Testemunhas de Jeová, kardecismo, catolicismo...), porém rigorosamente nada contra a maçonaria. Tendo em vista o fato do meio evangélico e seus líderes serem o celeiro que mais engorda o hall de adeptos das lojas maçônicas espalhadas pelo Brasil, seria natural que alguém sempre tão combativo e há tanto tempo de estrada como Malafaia divulgasse ao menos uma nota de 3 linhas a respeito do tema. Todavia, isso nunca aconteceu. Muito pelo contrário, no vídeo abaixo ele chega a elogiar a ordem, além de admitir que não combate a seita templária por jogo de interesse(será que Jesus ou um dos apóstolos deixaria de dizer o que precisa ser dito para não receber algum tipo de punição???):

MALAFAIA ELOGIA MAÇONARIA E ADMITE QUE TEME SER PUNIDO POR ELA:

Ora, como pode um homem que costuma rebater a tudo e a todos, não ter se indignado contra esta lista? O que impede silas Malafaia de se manifestar publicamente contra esta"mentira"?

Particularmente, acredito que Malafaia tenha se tornado maçom no momento em que ele abraçou à teologia da prosperidade, pois não é de hoje a existência de relatos de pastores que afirmam terem recebido ofertas maçônicas de crescimento financeiro para seus templos desde que ingressassem à ordem. Acho que ali Malafaia se corrompeu, por isso deixou de ser o maior crítico da Universal que havia até então, passando a elogiá-la publicamente:

MALAFAIA DEFENDE IGREJA MUNDIAL

MALAFAIA DEFENDE UNIVERSAL

MALAFAIA ANTES DA TEOLOGIA DA PROSPERIDADEBlog de unidoscontraomundo : UNIDOS CONTRA O MUNDO, ÓRGÃO OFICIAL DA MAÇONARIA BRASILEIRA REVELA LISTA COM 100 NOMES DE MAÇONS FAMOSOS.

E quem não lembra da campanha dos R$911,00 que Malafaia realizou ao lado do satânico Morris Cerullo? Ora, não é mais segredo para ninguém que o "911" é um número importante na numerologia illuminati:

MALAFAIA E MORRIS CERULLO FAZEM CAMPANHA CABALÍSTICA COM NÚMERO 911Blog de unidoscontraomundo : UNIDOS CONTRA O MUNDO, ÓRGÃO OFICIAL DA MAÇONARIA BRASILEIRA REVELA LISTA COM 100 NOMES DE MAÇONS FAMOSOS.

O SIGNIFICADO ILLUMINATI DO 911

Sei que alguns podem levantar o seguinte argumento:"Mas como pode ele ser maçom, e ser contra o socialismo e toda a gama de ideias liberais que estão implantando em nosso país?" Resposta: primeiro que o fato do sujeito ser maçom não o impede se ser conservador(lembre-se que o EUA foi fundado por evangélicos maçons e já teve como presidentes vários republicanos maçons. Diga-se de passagem, faço coro com Silas sempre que a defesa dos valores familiares estão em jogo. Pena que não tenho certeza se as intenções dele são tão puras quanto as minhas.). Segundo que sempre houve e sempre haverá guerras entre as muitas facções maçônicas existentes. A principio, defendendo causas sociais(que podem parecer mais ou menos nobres dependendo do ponto de vista de cada um.), porém com um fim único: favorecer o seu lado no conflito, uma vez que eles é que controlam a sociedade. Nós, os de fora e que não tem acesso ao "conhecimento exclusivo" deles, somos meras cabeças de gado, apenas coadjuvantes ou, se preferir; o prêmio da guerra. Terceiro: a bancada evangélica no congresso atualmente é a terceira maior e, como todos sabem(ou deveriam saber.), Malafaia possui uma influência tremenda sobre o eleitorado protestante brasileiro. Sendo assim, não é difícil deduzir os privilégios que Silas e sua denominação possam receber sempre que ele dá as caras na TV lutando contra leis liberais que, obviamente, batem de frente com as instituições evangélicas.

Quanto a Edir Macedo, se for falar dele, terei de escrever um livro aqui. Qualquer um com o mínimo de conhecimento bíblico(só o basico do básico.) e honestidade intelectual pode muito bem olhar para a Universal e facilmente constatar que nada, absolutamente nenhum elemento presente ali é cristão. A "Universal do Reino de Deus" é uma seita anti-cristã e deve ser combatida como tal. Como não se bastassem os inúmeros itens heréticos existentes nesta denominação diabólica, também há muitas referências maçônicas nela(colunas jônicas, olho de Hórus, arca da aliança no altar, estrela de Davi, dentre outros...).

MACEDO CITA TEMPLOS MAÇÔNICOS E AFIRMA QUE SEU TEMPLO DE SALOMÃO FOI CONSTRUÍDO PELO "ARQUITETO DO UNIVERSO(TERMO USADO NA MAÇONARIA PARA SE REFERIR AO DEUS MAÇÔNICO CHAMADO GADU.)".Blog de unidoscontraomundo : UNIDOS CONTRA O MUNDO, ÓRGÃO OFICIAL DA MAÇONARIA BRASILEIRA REVELA LISTA COM 100 NOMES DE MAÇONS FAMOSOS.

DIGA-SE DE PASSAGEM, MALAFAIA TAMBÉM CITOU O GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO RECENTEMENTESILAS MAFALAIA SIMBOLOGIA MAÇONARIA MÃOS - Priscila e Maxwell Palheta

SEMELHANÇAS ENTRE MAÇONARIA E UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.

Enfim, chegamos à tal lista. Está no site oficial da Loja Maçônica Mestre Chico Abílio Nº4246. Claramente, não se trata de boato ou sensacionalismo(a acusação predileta de quem ataca este blog, por exemplo.), mas de um veículo de divulgação federado ao Grande Oriente do Brasil e jurisdicionado ao Grande Oriente do Piauí.

MAÇONS DO BRASIL
110 MAÇONS ILUSTRES DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL (GOB)
1. Ademar de Barros (Ex - Governador – SP)
2. Alceu Collares (Ex-Governador – RS)
3. Aldo Rebelo (Político)
4. Aleijadinho (Gênio Barroco)
5. Almir Pazzianotto (Ex-Ministro - Governo Sarney)
6. Alvarenga e Ranchinho (Dupla Caipira)
7. Álvaro Dias (Senador – PR)
8. Antônio Carlos Magalhães (Ex-Governador – BA)
9. Antônio Palocci (Político)
10. Barão de Mauá (Político e Industrial)
11. Barão do Rio Branco (Diplomata)
12. Basílio da Gama (Escritor)
13. Benjamin Constant (O Pai da República)
14. Bento Gonçalves (Revolucionário Gaúcho)
15. Bob Nelson (Cantor)
16. Campos Sales (4º Presidente do Brasil)
17. Carlos Gomes (Compositor Clássico)
18. Casimiro de Abreu (Escritor)
19. Castro Alves (Poeta)
20. Cipriano Barata (Prócer da Independência)
21. Ciro Gomes (Ex-Governador – CE)
22. D. Pedro I (1º Imperador e Libertador do Brasil)
23. Delfim Moreira (10º Presidente do Brasil)
24. Deodoro da Fonseca (1º Presidente do Brasil )
25. Divaldo Suruagy (Ex-Governador – AL)
26. Duque de Caxias (Patrono do Exército)
27. Edir Macedo (Pastor Evangélico)
28. Eliazar de Carvalho (Maestro)
29. Enéas Carneiro (Médico e Político)
30. Ernesto Geisel (29º Presidente do Brasil)
31. Esperidião Amin (Político)
32. Fábio Júnior (Cantor e Compositor)
33. Fernando Collor (32º Presidente do Brasil)
34. Fernando Gabeira (Político)
35. Fernando Henrique Cardoso (34º Pr. do Brasil)
36. Floriano Peixoto (2º Presidente do Brasil)
37. Francisco Cuoco (Ator)
38. Francisco Dornelles (Político)
39. Frei Caneca (Revolucionário)
40. General Osório (Grande Militar)
41. Genival Lacerda (Cantor)
42. George Savalla (O palhaço Carequinha)
43. Geraldo Alckmim (Governador – SP)
44. Germano Rigotto (Ex - Governador – RS)
45. Gilberto Kassab (Ex-Prefeito de São Paulo)
46. Gilliard (Cantor)
47. Gilmar Mendes (Ex-Presidente do STF)
48. Golbery do Couto e Silva (Militar)
49. Gonçalves Ledo (Prócer da Independência)
50. Hermes da Fonseca (8º Presidente do Brasil)
51. Hipólito da Costa (Patriarca da Imprensa BR)
52. Jaime Wright (Pastor Presbiteriano)
53. Jânio Quadros (22º Presidente do Brasil)
54. João Batista Figueiredo (30º Presidente do Brasil)
55. João Caetano (Ator Teatral)
56. João Paulo Cunha (Ex-Presidente do Congresso)57. Joaquim Nabuco (Escritor e Abolicionista)
58. José Bonifácio (O Patriarca da Independência)
59. José de Alencar (Escritor)
60. José do Patrocínio (Abolicionista)
61. José Lins do Rêgo (Escritor)
62. José Roberto Arruda (Ex-Governador – DF)
63. José Serra (Ex-Governador – SP)
64. José Wilker (Ator)
65. Júlio Prestes (Político)
66. Lamartine Babo (Músico e Compositor)
67. Luis Eduardo Greenhalgh (Político)
68. Lindomar Castilho (Cantor)
69. Luiz Gonzaga (O Rei do Baião)
70. Luiz Vieira (Cantor e Compositor)
71. Machado de Assis (Escritor)
72. Manoel da Nóbrega (Produtor de Televisão)
73. Mário Covas (Ex – Governador – SP)
74. Marquês de Sapucaí (Político e Jurista)
75. Michel Temer (Vice-Presidente do Brasil)
76. Milton Gonçalves (Ator)
77. Mozarildo Cavalcante (Senador)
78. Nereu Ramos (20° Presidente do Brasil)
79. Newton Cardoso (Político)
80. Nilo Peçanha (7º Presidente do Brasil)
81. Orestes Quércia (Ex – Governador – SP)
82. Oscarito (Ator Cômico)
83. Padre Antônio Feijó (Regente do Império)
84. Paulo Maluf (Ex-Governador – SP)
85. Pedro de Toledo (Líder da Revolução de 32)
86. Pinheiro Machado (Advogado e Político)
87. Pixinguinha (Músico e Compositor)
88. Prudente de Morais (3º Presidente do Brasil)
89. Quintino Bocaiúva (Ex-Governador – RJ)
90. Renan Calheiros (Presidente do Senado – AL)
91. Roberto de Carvalho (Músico. Esposo de Rita Lee)
92. Roberto Jéferson (Político)
93. Roberto Marinho (Dono da Rede Globo)
94. Roberto Requião (Senador – PR)
95. Rodrigues Alves (5º Presidente do Brasil)
96. Roger Avanzi (O Palhaço Picolino)
97. Rui Barbosa (O Águia de Haia)
98. Sérgio Vieira de Melo (Diplomata)
99. Silas Malafaia (Pastor Evangélico)
100. Teófilo Ottoni (Político)
101. Tião Viana (Governador – AC)
102. Tiradentes (Herói da Inconfidência)
103. Tonico (Dupla Tonico e Tinoco)
104. Valdir Raupp (Senador – RO)
105. Venceslau Brás (9º Presidente do Brasil)
106. Vicente Celestino (Cantor)
107. Vinícius de Moraes (Poeta e Compositor)
108. Waldemar Seyssel (O palhaço Arrelia)
109. Washington Luís (13º Presidente do Brasil)
110. Zé Rodrix (Cantor e Compositor)
Pesquisa realizada pelo Ir∴ Sebastião Wagner Pereira Alves.
Venerável Mestre da Loja Maçônica Mestre Chico Abílio Nº 4246
Oriente de Fronteiras -PI. Confederada ao GOB

Link da lista: http://media.wix.com/ugd/dd48c6_c2006c7d...9daf6f.pdf

Isso somente confirma o que, há 7 anos atrás, o Dr.José Renato Pedroza trouxe a público no programa"Vejam Só!" da RIT(emissora de R.R.Soares.). Na ocasião, a lista de pastores maçons revelada pelo médico caiu feito uma bomba no cenário evangélico nacional, porém abafada por todos os veículos de mídia gospel. Segundo Pedroza, suas 4 participações no "Vejam Só!" foram a verdadeira causa da demissão do apresentador Éber Cocareli(que retornou pouco mais de 1 ano após o episódio.). Não apenas isso, mas o anestesiologista afirma que a emissora teria recebido um telefonema de Silas Malafaia no qual o pastor assembleiano fez severas ameaças a R.R.Soares. Coincidência ou não, após 4 participações que renderam altos índices de audiência na época(ainda mais se considerarmos tratar-se de uma TV de pequeno porte.), Pedroza nunca mais foi convidado a estar no programa. Quanto à pessoa que lhe passou a tal listagem, Stefani Saad, gravou um vídeo de forma desesperada na casa do próprio Pedroza(Saad chegou de surpresa até Pedroza, desesperado querendo entregar a tal lista na desconfiança de que estaria com os dias contados.). Depois do tal vídeo, Saad sumiu e, até então, não se sabe o que houve com o homem. Simplesmente nunca mais se ouviu falar nele.

Abaixo, deixo o vídeo de quem trouxe a bomba a público, o blog "Priscila e Maxwell Palheta": CONFIRMADO: SILAS MALAFAIA MAÇOM!

Trata-se de uma rápida e acurada análise de quem já vem há algum tempo no encalço dos pastores maçons(indispensável para quem deseja entender melhor as implicações do caso.).

E muitos seguirão as suas dissoluções, pelos quais será blasfemado o caminho da verdade.
E por avareza farão de vós negócio com palavras fingidas; sobre os quais já de largo tempo não será tardia a sentença, e a sua perdição não dormita.
2 Pedro 2:2-3

Buck Williams

O texto com todos os links citados e em sua formatação original encontra-se aqui: http://www.spaceblog.com.br/compte/publi...t=1#posted

Aposentadoria Especial aos 25 anos.



APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 25 ANOS: “EU TENHO DIREITO?”

O instituto da aposentadoria especial do servidor público tem indiscutível relevância, sobretudo, em um ordenamento jurídico cuja norma que lhe empresta validade tem na isonomia um de seus princípios fundamentais. Assim, diante do pleito desesperado de um número alarmante de servidores públicos que, ante a omissão legislativa, socorriam-se do Poder Judiciário a fim de, em sede de Mandado de Injunção, ter assegurado seu direito constitucional de usufruir do merecido descanso remunerado, é que surge a súmula vinculante nº. 33. Com sua entrada em vigor aquele servidor que exerce atividade insalubre ou perigosa, não mais carecerá provocar o Judiciário com o intuito de aposentar-se na modalidade especial, mesmo ainda inexistindo a Lei Complementar exigida pela Constituição da República. Todavia, não são todas as categorias de servidores públicos as quais poderão invocar o poder vinculante da referida súmula, apenas aquelas as quais exercerem suas atividades nos termos da legislação aplicável conforme determinado pelo verbete mencionado. Além disso, os critérios para a concessão desta modalidade de aposentadoria, são distintos daqueles exigidos para aposentadoria voluntária comum.
1. Aposentadoria do Servidor Público
Certo é que ao tratar da aposentadoria do servidor público, a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988 admite tanto a aposentadoria pelo “regime próprio ou peculiar” – reservada somente aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos[1] -, quanto a aposentadoria sujeita ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – reservada aos ocupantes de cargos públicos em comissão, função temporária e emprego público (Art. 40,§ 13, CRFB/88). Neste brevíssimo estudo, trataremos unicamente do regime peculiar previsto no Art. 40, caput, CRFB/88.
1.1. Conceito
Aposentadoria é a garantia de inatividade remunerada[2] ao servidor público que atender aos requisitos do regime próprio de caráter contributivo e solidário. Logo, trata-se de regime com características muito peculiares. Na verdade, é nítido o esmero do constituinte em traçar critérios e requisitos mínimos capazes de assegurar a isonomia, a razoabilidade e a valorização devida ao servidor público que ofertou ao Estado sua força de trabalho, fazendo mover a máquina pública, possibilitando a oferta do serviço público ao contribuinte. Por tal razão, fez constar vedação expressa a fim de extirpar do ordenamento jurídico pátrio qualquer tentativa de violação à isonomia (Art. 40, § 4º, CRFB/88). Nada mais razoável e acertado.
Todavia, desde Aristóteles, é concebido o primitivo conceito de justiça e igualdade material que destaca a necessidade de se atribuir tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Foi neste sentido que o constituinte, por meio da EC/47, realizando uma adequação do Texto Constitucional de 1988, fez constar expressamente em seu Art. 40, § 4º, segunda parte, a importante exceção pela qual é possível, mediante edição de Lei Complementar, a adoção de critérios específicos e distintos para a aposentadoria de servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Esta é a chamada aposentadoria especial da qual passaremos a tratar agora.
2. Aposentadoria Especial
Esta modalidade de aposentadoria do servidor público é especial justamente por abranger unicamente certas categorias de operários estatais cujas atividades ou condições pessoais, demandam, por si só, tratamento diferenciado sob pena de deplorável ofensa à isonomia. Dentre estas categorias, estão aquelas previstas no Art. 40, § 4, III, da CRFB/88, cujas atividades são exercidas sob condições que prejudicam à saúde ou à integridade física.
Desta forma, a fim de assegurar tratamento isonômico a estas categorias, haja vista não ser razoável e justo exigir delas a exposição direta a agentes de altíssimo risco sem que de alguma forma lhes fosse compensado esse desequilíbrio, criou-se a possibilidade de se estabelecer, por Lei Complementar, critérios diferenciadores a fim de que pudessem usufruir de uma aposentadoria com tempo de serviço menor, reduzindo, assim, o tempo de exposição destes servidores aos agentes de risco.
Entretanto, como as tais Leis Complementares nunca foram editadas, a única alternativa aos servidores públicos sempre foi a de buscar socorro junto ao Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, como intérprete máximo da Constituição, já vinha reconhecendo há certo tempo em sede de Mandado de Injunção (MI) o direito dos servidores públicos (federais, estaduais, distritais e municipais) à aposentadoria especial, aplicando por analogia o Art. 57 da Lei 8.213/1991[3] (MI 721/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 30.08.2007. No mesmo Sentido, dentre muitos outros; ARE-AgR 727.5431/MS, rel. Min. Marco Aurélio, 09.04.2013).
2.1. Súmula Vinculante 33
Mais recentemente (09/04/2014), o Supremo Tribunal Federal, dada à quantidade alarmante de Mandados de Injunção – 4.892, segundo levantamento feito pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki – tratando do tema, editou e publicou em 24/04/2014 a importante súmula vinculante nº. 33, a qual consolidou definitivamente o seu entendimento acerca do tema. In verbis:
Súmula Vinculante nº 33
“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”
Com a edição da referida súmula pelo Supremo, cuja força vinculante alcança todos os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direita e indireta (Art. 103-A, caput, CRFB/88), fica assegurada a aposentadoria especial a todos os servidores públicos que tiverem trabalhado sujeitos a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 25 anos.
Portanto, a partir do dia 24/04/2014, absolutamente todos os servidores públicos cujas atividades forem perigosas ou insalubres, deverão – exatamente isso, trata-se de dever da Administração Pública federal, distrital, estadual e municipal -, atingidos 25 anos de efetivo exercício da respectiva atividade, aposentar o servidor público sob o regime especial.
2.2. Tempo de Contribuição ou Tempo de Serviço?
Vale ressaltar que, em se tratando de aposentadoria especial, não há se falar em tempo de contribuição como critério precípuo para o reconhecimento de tal direito. Afinal, se o objetivo desta modalidade de aposentadoria é afastar precocemente o servidor do contato com os agentes de risco comprometedores de sua saúde ou integridade física, objetivando reduzir a dimensão dos danos sofridos por ele, qual seria o sentido de exigir outro senão o requisito de 25 anos de tempo de serviço na respectiva atividade? Logo, ao completar exatos 25 anos de exposição aos agentes de risco, independentemente do tempo de contribuição ou mesmo de idade mínima, fará jus o servidor público à aposentadoria especial. Isso se deve em virtude da necessária ponderação de valores constitucionais realizada entre o equilíbrio e sustentabilidade do sistema previdenciário e a vida, saúde, integridade física e psicológica do servidor. Neste conflito, não restam dúvidas o acerto em se fazer preponderar a vida e a saúde.
3. Quem tem direito à aposentadoria aos 25 anos
Citando um dos maiores constitucionalista pátrios, José Afonso da Silva, a Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal, explica que “’Insalubres’ são atividades que submetem seu exercente a permanente risco de contrair moléstias profissionais. ‘Perigosas’, quando o servidor, por suas atribuições, fica sujeito, no seu exercício, a permanente situação de risco de vida – como certas atividades policiais.” (MI 795-1/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 15/04/2009).
Portanto, não restam dúvidas, atividades como as de médicos, enfermeiros, bombeiros ou as que, de modo geral, exponham o servidor público a constante risco de contração de doenças e moléstias relacionadas ao exercício da atividade, devem ser consideradas insalubres. De outro lado, as atividades como as policiais (polícia civil, militar, federal, rodoviária federal etc.), as de motoristas em grandes centros, ou as que, de alguma forma, sujeite o servidor, durante o seu exercício, ao risco de perda da própria vida ou comprometimento de sua integridade física, deverão ser havidas como perigosas. Fazendo jus, assim, à aposentadoria especial aos 25 anos de serviço na respectiva atividade.
4. Policiais e Bombeiros Militares tem Direito?
Os policiais e Bombeiros Militares são considerados categoria especial de servidores públicos, sujeitos a regras, normas e princípios próprios (Art. 42, CRFB/88). Por esta razão, não estão sujeito necessariamente à aposentadoria nos mesmos moldes que o servidor público civil. Logo, fala-se em transferência do militar à inatividade.
Porém, com a entrada em vigor da Súmula Vinculante 33, não restam dúvidas que todos os militares bombeiros ou policiais, em virtude da natureza das atividades exercidas por eles, fazem jus à transferência à inatividade aos 25 anos de serviço. Os primeiros por exercerem atividade na qual o risco de contágio de moléstias e doenças é iminente e, por também, estarem sujeitos ao risco de morte. Os segundos, por terem como atividade precípua a oferta de policiamento ostensivo a fim de manter a ordem pública, o que, por si só, já indica o risco constante ao qual está sujeito sua integridade física e muitas vezes, sua própria vida, sobretudo, quando se é agente de segurança pública em um dos países mais violentos das Américas, bem como, por também estarem sujeitos à contração de moléstias profissionais, e como são abundantes os casos nesse sentido.
Ademais, negar-lhes a transferência à inatividade aos 25 anos de serviço sob o argumento de que são uma categoria especial com regimento próprio, não sendo alcançados por tal direito, portanto, seria realizar supressão inadmissível a qual não foi perpetrada pelo constituinte e muito menos poderá sê-lo pelos gestores, ou pelo legislador infraconstitucional. Ora, já não bastam as várias supressões efetivadas pelo próprio constituinte em desfavor dos militares[4], agora, admitir mais esta, configurando afronta letal à isonomia entre estes e os servidores civis que também exerçam atividades insalubres e perigosas, não seria razoável ou consentâneo com o desejo do constituinte que reservou à legislação infraconstitucional a prerrogativa de regulamentar a transferência do militar à inatividade, sem, contudo, autorizar o legislador a realizar supressões não previstas no próprio Texto Maior. Destarte, não devem prosperar tais argumentos contrários à transferência à inatividade dos militares aos 25 anos de serviço, sob pena de inegável ofensa ao Texto Constitucional.
5. Conclusões
Não obstante, não se tratar das tão esperadas Leis Complementares exigidas pelo Art. 40, § 4º, III da CRFB/88, a Súmula Vinculante 33 veio concretizar um direito indiscutível de todos os servidores públicos cuja integridade física e a vida ou a saúde estavam comprometidas em virtude das atividades profissionais por eles exercidas. Agora, não poderá mais a Administração Pública indeferir a aposentadoria especial ou a transferência especial à inatividade alegando a inexistência de lei regulamentadora. Com a entrada em vigor da supramencionada súmula vinculante, a Administração direta e indireta é obrigada a reconhecer a aposentadoria especial. Para tanto, basta ao servidor na iminência de completar 25 anos de serviço, pleitear administrativamente o reconhecimento de seu direito. Contudo, caso seja negado ou, de alguma forma, descumprida a súmula em questão, caberá reclamação diretamente ao STF, nos termos do Art. 103-A, § 3º da CRFB/88 e do Art. 7º da Lei 11.417/2006.
6. Referências Bibliográficas
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BARBOSA, Márcio. NUNNES, Sérgio. Estatuto PM BM TO Comentado: Artigo por Artigo. Gurupi: Veloso, 2013.
CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F; SARLET, Ingo W; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro – 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo – 5ª ed. rev., ampl., refor. e atual. Niterói: Impetus, 201