domingo, 29 de setembro de 2013

terça-feira, 24 de setembro de 2013

FENARCOM



EuroTronika Brasil Ltda - 7ª Fenarcom de 03 a 06 de Outubro de 2013

DE Eurotronika Brasil Ltda PARA Você
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7ª Fenarcom de 03 a 06 de Outubro de 2013





Skype : eurotronika.brasil

A 7ª Fenarcom será realizada de 03 a 06 de Outubro de 2013 no Pavilhão de Exposições da Viber em Indaiatuba, SP.
O único evento dedicado exclusivamente à radiocomunicação em nosso país chega à sua sétima edição.
Expositor SIRIO ANTENNE
:: Catalogo 27 Mhz         :: Catalogo VHF              :: Catalogo UHF :: Catalogo Dual Band     :: Catalogo Wide Band  
  :: Saiba mais
 Expositor RM ITALY :: Catalogo RM ITALY    :: Envie Para um Amigo                 :: Saiba mais  
FERNACOM 2013 - do dia 3 ate o dia 6 de Outubro em  Indaiatuba-SP
CENTRAL DE ATENDIMENTOTels: 11 5093.8960 Vivo / 5041.9265 Vivo /  11 2639.7516 Net / 11 2639.7518 Net / 11 9 5895.1770  Tim / 11 9  8645.7032 Tim   
EuroTronika Brasil Ltda Rua Doutor Jesuino Maciel, 1667  - CEP:04615-004 - Campo Belo - Sao Paulo-SP - BrasilTels: +55 (11) 5093.8960 Vivo - +55 (11) 5041.9265 VivoTels: +55 (11) 2639.7516 Net - +55 (11) 2639.7518 Net
Cel: +55 (11) 9 8645.7032 Tim - +55 (11) 9 5895.1770  Tim
Sao Paulo  + 55 11 3958.7462 - Santos +55 13 3113.5451Belo Horizonte +55 31 3956.0878 - Curitiba +55 41 3941.6434
Campinas + 55 19 3119.2306  - 
Rio de Janeiro +55 21 3956.1675
Brasilia +55 61 3717.6380 - Salvador +55 71 3717.5962 - Porto Alegre + 55 51 3251.2714www.rmitaly.com.br - www.sirioantenne.com.br - www.gain-master.com.br

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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Um Belo Chute



Vamos públicar noticias Militares com as de Radioamadores


Soldados indígenas colaboram com missões do Exército em Roraima

De intérpretes a guias de selva, eles ajudam nos trabalhos de fronteira.
‘Eles fazem a diferença’, diz comandante do 7º BIS.

Rodrigo Menaros
Do G1 RR
Soldados indígenas do 7º Batalhão de Infantaria de Selva de Roraima (Foto: Rodrigo Menaros / G1 RR)
Soldados indígenas do 7º Batalhão de Infantaria de Selva de Roraima (Foto: Rodrigo Menaros / G1 RR)
No dia em que o Brasil comemora o Dia do Soldado, 25 de agosto, o Exército Brasileiro faz homenagens ao trabalho daqueles que têm como função defender o país. Em Roraima, o 7º Batalhão de Infantaria de Selva (7º BIS) possui indígenas como soldados no efetivo da tropa, principalmente nos pelotões de fronteira localizados na região noroeste do estado, na fronteira com a Venezuela.
O soldado Fagner é da etnia wapichana e sempre teve o sonho de seguir carreira no Exército. Após o período do serviço militar obrigatório cumprido em 2011, pediu para engajar (permanecer vinculado por mais tempo ao quartel), e está muito feliz com o trabalho que realiza como responsável pelo almoxarifado do 5º Pelotão de Fronteira de Auaris. “Enquanto eu puder ficar trabalhando aqui, vou ficar. Gosto muito do que faço”, afirma.
O cabo Xaporita Douglas, da etnia yanomami, e o soldado Deolindo, da etnia macuxi, servem no 4º Pelotão de Fronteira de Surucucu. O primeiro há cinco anos e o segundo há três.
Xaporita tem a função de guia na selva durante as missões de reconhecimento de fronteira, e também serve como intérprete nas comunicações entre os militares do pelotão e os indígenas yanomami das comunidades próximas. Deolindo cuida da manutenção geral do quartel, além de ser responsável pela cantina da tropa.
Todos são casados, mas como trabalham em locais de difícil acesso, a cada período de 90 dias de isolamento no pelotão, podem passar 15 dias em casa. Apenas o cabo Xaropita, por ser da própria região onde está localizado o quartel em que trabalha, vive com a mulher e os quatro filhos. Segundo os militares, essa é a principal dificuldade que possuem. Em geral, os três estão muito satisfeitos com as funções que exercem como soldados.
“O trabalho no pelotão de fronteira é muito tranquilo e sabemos da importância que temos para o Brasil. Para termos o respeito da população, nós temos que mostrar respeito pelas pessoas. Devemos ser exemplo para a sociedade e fazer o máximo que pudermos para ajudar a população”, diz Deolindo, sobre o papel do soldado do Exército.
"Eles fazem toda a diferença na hora da aproximação do Exército com as comunidades indígenas brasileiras”. tenente-coronel Mercês, comandante do 7º BIS
O tenente-coronel Mercês, comandante do 7º BIS, destaca a importância dos indígenas para as forças armadas e o esforço da instituição em selecioná-los para o serviço militar obrigatório.
“Damos um tratamento diferenciado apenas na seleção, pois, em geral, eles não possuem os requisitos de escolaridade próprios da função. O objetivo é tê-los na tropa. Eles fazem toda a diferença na hora da aproximação do Exército com as comunidades indígenas brasileiras”.
G1/montedo.com

A César o que é de César: Amorim é vaiado na AMAN. Temer e Enzo também!

Atualização das 9h30m
Segundo informações de leitores do blog e do site Diário do Poder, as vaias foram decorrência do atraso de uma hora e meia para a solenidade, durante a qual o público presente teve que esperar em pé e debaixo de sol forte.

Vocês sabem que não morro de amores por Celso Amorim. Agora, seria desonestidade intelectual considerá-lo como  alvo exclusivo das vaias que se ouviram ontem, enquanto atravessava o pátio da AMAN, em companhia do Vice Presidente Michel Temer e do Comandante do Exército Enzo Peri, ciceroneados pelo comandante da Academia. 
Evidentemente, as vaias, em alguma medida, também foram endereçadas a Temer e Enzo. Isso também explica por que Dilma não foi. Aí sim, os apupos seriam colossais.
Confira o vídeo, gravado durante a cerimônia de Entrega dos Espadins aos cadetes.

PEC prevê pagamento de adicional noturno para os militares das Forças Armadas

Militares poderão receber adicional noturno com aprovação da PEC 295, da deputada Andreia Zito
Andreia Zito reafirma compromisso com o servidor público em seminário da Fonacate
Deputada Andreia quer adicional noturno
para os militares (Imagem: Divulgação)
A deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) acaba de ingressar na Câmara dos Deputados com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 295/2013, que pretende alterar a redação de um artigo da Constituição Federal para viabilizar aos militares o pagamento da remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno (adicional noturno). “Não é justo que os militares sejam excluídos desse processo, que visa o pagamento do adicional noturno, pois entendo que é meu dever aproximar mais esses cidadãos militares dos cidadãos trabalhadores em geral, porque assim entendo também poder os militares ter esse direito constitucional”, comentou Andreia Zito.
Para a deputada, é inquestionável que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, tem como atividade fim, a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Para Andreia Zito o adicional noturno para os militares, nada mais será que “reconhecer para esses cidadãos militares direitos constitucionais garantidos para todos os cidadãos trabalhadores e, talvez por uma falha administrativa, esquecido a sua extensão para essa categoria de trabalhador denominado militares, visando deste modo, neste momento, o alcançar um tratamento isonômico naquilo que entendemos ser justo e legítimo”.
No entender da deputada, hoje, no que se refere aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no art. 7º da CF, verifica-se que os militares não têm acesso a diversas prerrogativas já reconhecidas para todos os trabalhadores. Como exemplo, a parlamentar mencionou: a remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultadas à compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Mas, convém ressaltar, observou Andreia Zito, que alguns desses direitos já foram estendidos aos militares, como por exemplo, o 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença-paternidade, nos termos fixados em lei; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. “Então, agora, vamos lutar pela PEC 295, que busca mais justiça para os militares”, enfatizou a parlamentar.
Ela reconhece que a dedicação exclusiva às atividades militares, em prol do Estado Brasileiro, impede a fixação de um horário regular de trabalho. Assim, acrescentou, é de fácil dedução que a defesa da Pátria consome todas as energias desses cidadãos fardados; é lógico que no decorrer das operações os líderes providenciam o mínimo de descanso à tropa, em sistema de revezamento. “É importante ressaltar que os militares não são máquinas. São seres humanos. Então, o porquê não se estender aos militares o direito da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”, questiona a parlamentar.
Andreia Zito finalizou dizendo que considera muito importante assinalar que o adicional noturno é um valor acrescido sobre o valor das horas normais trabalhadas com base no seguinte entendimento: o serviço noturno para fins deste adicional é aquele prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, onde as horas compreendidas neste interregno tem o valor acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Matéria Para o Q T C




O Departamento Juridico da L.P.R. Liga Paulista de Radioadores, obteve
mais este precedente de interesse para o Radioadorismo Nacional. Eis
que,  obteve a absolvição do Radioamador acusado  de violação de
Telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de
Telecomunicações, com referências a pratica de escuta e interceptação
das Radiocomunicações, principalmente da POLICIA. AVIAÇÃO Corpo de
Bombeiros e Serviços  Públicos e Limitados  em Geral.
Sendo  livre  tal escuta . O escopo do presente artigo é analisar  a
posição  Juridica da Decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
em São Paulo, consoante relatório da  Culta Dra  Juiza MARISA SANTOS,
que  confirmou em 2 Grau a absolvição do Radiioamador  já  Decretada
no 1 grau  .
Ocorre  que, foi  corretamente aplicado, em favor do Radioamador  a
exceção  do artigo 57 do Código  Brasileiro de Telecomunicações , cujo
permissivo  é o seguinte  ; Parágrafo unico ;  não estão compreendidas
nas proibições contidas  nesta  Leias radio Comunicações destinadas a
ser livremente recebidas as de  amadores  , as relativas  a navios  e
aeronaves em perigo, ou  as trasnsmitidas    nos casos  de
Calamidade  Pública .
Eis  que , na Decisão  Judicial se vê  o correto e exato
esclarecimento , quanto ao conteúdo  da exeção  supra  mencionada .
dizendo a Dra  Juiza; Os  aparelhos    apreendidos  e adpaptados para
captar mensagens    transmitidas  por Aeronaves  e outros serviços
públicos, sem  o poder  de interferir  nas trasnmissões  , são
destinados  a  Amadores.  Como
tal , milita em  favor do acusado  a discriminante    do artigo  57
da Lei  n 4.117/62.
Asssim sendo, a  JUSTIÇA FEDERAL  fez  valer a  Lei  que  já existe
  e que isenta  , a  Radioescuta  , a interceptação de mensagens  ,
das  Radiocomunicações de Serviços  Públicos  ou Limitados  ,
praticada por Radioamador  que  intercepta  e apenas escuta  as
Comunciações da  Aviação , Policia  e de outros  Serviços  públicos
e  Limitadas , praticada por  Radioamador, declarando  inexistir
conduta criminosa  . Não  pratica crime o Radioamador  que
intercepta    e apenas escuta  as Comunicações da  Aviação  , Policia
e outros serviços  públicos  ou  Limitados.
E mais prossegue fundamentando a Dra  Juiza; No entanto, aponta  o
parágrafo  único  do artigo 57, aqui sim  expressamente  , não
constituir  ilegalidade as  Radiocomunicaç~eos destinadas a ser
livremente recebidas da ino cuidade, da  ausência  conclui ter-se  o
legislador se percebido da ino couidade  , da ausencia  de perigo na
captação de mensagens transmitidas e captadas por aparelhos AMADORES .
Proseguindo na  Decisão Efitivamente a excludente apontada pelo
Magistrado  comporta a interpretação que lhe foi conferida  na
respeitavel  Sentença eis que, a redação do dispositivo ressalva  as
Raiocomunicações de que,  a redação do dispositivo ressalva as
Radiocomunicações de AMADORES não trazendo  o texto,  expressamente, a
conduta de transmissão. Nestes termos, se  deprende claramente da
ampla  e bem fundamentada explicação dada pela Culta  Dra  Juiza
Federal, que  aos RADIOAMADORES se aplica o permisivo do artigo  57,
que AUTORIZA a estes a praticarem  RADIOESCUTAS  salutar  das
frequências  de Serviços  Públicos  e Limitados.
No entanto devo salientar muito bem, que o RADIOAMADOR  não pode
causar interferência prejudicial  nas frequencias que esta
interceptando e escutando, posto que  mencionou  expressamente  a Dra
Juiza; Assim , temos que, fosse o caso de inter prfetar-se
restritivamente a excludente prevista  no parágrafo  único do citador
artigo 57 , a restrição deveria alacançar exatamente  a utilização de
aparelhos  para transmissão de mensagens  que  pudessem  interferir
no sistema  de Segurança  dos chamados    serviços  Limitados  ,
nunca  para recpção  .  Nestes termos    ficou  muito  Claro que o
uso  de um  aparelho  de trasnmisssão  para emitir  e causar
interferencias  prejudicial  continua sendo crime  , punivel  com
detenção de 2 anos  .
esta Decisão da JUSIÇA  FEDERAL define  com certeza  para nossa
classe  que  a radioescuta praticada  por AMADORES, captando
frequencias das Policias  e Aviação , não é  proibido  por  Lei, em
definitivo  não se enquadra  como crime  de violação  de
TELECOMUNICAÇÕES  , não há ilegalidade  . Os trechos  transcritos são
do ACÓRDÃO N 94.03.067974-3  SP, TRIBUNL REGIONAL FEDERAL em São Paulo
.Participaram do julgamento  os Dignos  Magistrados  ; Dra  Juiza
MARISA  SANTOS, Dr  JUIZ  ARI AMARAL e Dr  LUIZ ROBERTO HADDAD.
Digitou PT2GL-PY3 LR LUIZ RONALDO
BRASILIA DF EM 18 DE AGOSTO DE 2013

domingo, 18 de agosto de 2013

Lei RADERA - DF





DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - PAGINA 2 - LEI N 3.409 DE 02 DE AGOSTO DE 2004 REFERENTE A LEI RADERA -DF

DE Luiz Ronaldo Rosa PARA 1 destinatário
Autor do Projeto; Deputado Fabio Barcelos
Cria  a Rede  Distrital de  Emergências  de Raioadores  e da outras
providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL  FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL  DECRETA E EU SACIONO  A SEGUINTE LEI.
Art 1 -  Fica criado  no  Ambito  da Secretária  de segurança Pública
e Defesa  Social  a Rede
Distrital  de Emergências  de Radioadores  -RDERA -DF , comoparte  do
Sistema  de Segurança
Pública  do Distrito Federal.
& 1 - A RDERA sera ativada pelo Coordenador ia  Distrital de Defesa
Civil  e Supervisionada pela
Liga  de Amadores  Brasileiros de Rádio Emissão  - LABRE.
& 2 - Poderão participar da RDERA -DF,  em caráter voluntário  pessoas
fisicas  portadoras      do
Certificado de Operador  de Estação de Radio Amador  - COER -  bem
como as estações  de Rádios
detentoras  da Licença  de Radioamador - COER ,  expedidas pela
Agência  Nacional de Telecomunicações.
Art 2 - ARDERA-DF, tem  por objetivo  suplementar  as COMUNICAÇÕES  no
âmbito do Distrito Federal
quando os meios de comunicação normais forem  insuficientes ,
ineficazes ou  impedidos  para Operação
na  Ocorrência de  desastre , situações de emergências  ou estado de
CALAMIDADE Pública .
Art 3 -  Fica criada  na SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL,  a estação Rádio
RADERA,  poderá atuar como apoio aos orgãos de  de Segurança Pública
do Distrito Federal.
& 2 -  A Secretária de Segurança  Pública  e Defesa Social  podera
credenciar m RADIOAMADORES, me
diante  fornecimento do indicativo  ESPECIAL a ser emitido  apos o
indicativo  RADIOADORISTICO.
& 3 - O indicativo Especial que trata  o & 2  devera  sempre ser
fornecido quando o radioador tiver neces
sidade  de contatar a estação  Rádio RDERA.
Art 4 - No Caso  de ativação  da Rede  Nacional  de  Emergências de
Radioadores - RENER da  Secretaria
Nacional de  Defesa Civil, a estação RádioRDERA será  a Estação RENER
da Coordenadoria Nacional de
Defesa Civil.
Art 5 -  O Secretário de Segurança  Pública e  Defesa  Social podera
editar  normas Complementares para
o comprimento desta  Lei.
Art 6 -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art 7 - Revogam-se as disposições em contrário.

BRASILIA, 02 DE AGOSTO DE 2004
116 DA REPÚBLICA E 45 DE BRASILIA
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ






LEI RADERA DE DR ELZIO PT2PI

DE Luiz Ronaldo Rosa PARA 1 destinatário

                            Exposição de  Motivos  ao  Anteprojeto de
Lei  n que cria e estabelece o funcionamento da

                            Rede  Distrital  de Emergência  de
Radioamadores  - RADERA-DF, E  DAR OUTRA, pro  -

                            vidências.









                              1 - Em  atenção ao documento originário
entre a Federação  Brasileira de Radioamadorismo - LABRE - DF,
objetivando  a integração  do principalmente alcançar  maior
celebridade  dos atendimentos emergênciais . Colhido  na integra pelo
Sr Governador  do Distrito Federal Joaquim Roriz em 20 de julho  de
2000 e nomeado o Sr Secretário de segurança  Pública do Distrito
federal para representar o  n 050.000.744/99, até hoje não concluido.

                                2 - Paralelamente  , foi o documento
conduzido  na  área Federal  , sendo acolhido  pelo Ministério da
Integração Social , recebendo ali em 24 de outubro de 2001, através
da portaria  n 302/2001, a criação da Rede Nacional  de  Emergência
de RADIOAMADORES,  - RENER - - como parte integrante do SISTEMA
NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC - e supervisionando a
operacionalmente  a confederação Brasileira de DEFESA CIVIL E DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                  3  Recebendo ainda as providências
complementares na portaria n 509 de 28 de abril de 2003 do Ministério
do estado da  Integração Nacional , que dispõe  em complemento aos
demais disposto as  Normas de ativação e execução  de serviços ,
publicada  pela portaria  447 de 28 de julho de 2002 ; (cópias  anexas
).

                                  4 - Como vemos , é matéria de suma
importância  na área de Segurança  Pública, tanto  na  área Municipal
como estadual  , Federal  e Internacional tomando caráter  dado os
últimos acontecimentos ocorridos em nosso  Planeta em forma de guerra
psicológica ( TERRRORISMO ), VALE AQUI  CITAR O FATO  das Torres
gêmeas  em Nova York , em que todo osistema  OFICIAL de Comunicação ,
sobregarregado  entrou em  parte  concorrendo para o agravamento da
Ocorrência  quando necessário foi a requisição pela força Pública  dos
Sistemas de Radioamadorismo, principalmente  na área  de Suplementação
  de COMUNICAÇÕES  Oficiais  , por ser fato notório e amplamente
divulgado deixo aqui de fazer outros comentários;

                                    5 - Nossa Pátria , como um todo ,
está convivendo e administrando esse problema Internacional  e sua
participação ativa  nos obriga a tomar atitudes de forma global  para
atendimento de EMERGÊNCIAS.

                                    6 -  Novamente é notório que
Ocorrência de retaliações iriam ocorrer após a guerra EUA x IRAQUE JÁ
observadas
algumas  dessas ocorrências  e , sendo o nosso Pais um dos maiores
centros acolhedores de refugiados aumenta e muito a ja existente
miscigenação de povos, o que contribuiria e muito para a exportação da
violência em nosso território. Com estas contribuições icentivadoras
por certo de outras tantas .
Art 1 - Fica criada a Rede Distrital de Emergências de Radioadores
RADERA-DF, como parte do Sistema de Segurança Pública do Distritgo
Federal.
Art 2 - Poderão participar da RADERA-DF, em caráter  voluntário ,
pessoas fisicas, portadoras do Certificado de Operador de Estação de
Radioador e Licença , respectiva expedida pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL;
Art 3 - A RADERA-DF,  será ativada, subordinada operacionalmente á
Secretária de  SegurançaPública do  Distrito Federal  - SSP  DF, e
Supervisionada  pelos representantes  da categoria  dos
RADIOAMADORES - Confederação  Brasileira  de Radioadores - LABRE -DF,
e Associação de Radioadores e Faixa do Cidadão do Distrito Federal.
Art 4 -  A RADERA -DF,  tem a finalidade de prover e suplementar as
comunicações em todo o territorio  do Distrito Federal em situações de
emergências  , ocorrências  em que tenham  tomado conhecimento , ou
ainda em estado de CALAMIDADE PÚBLICA.
aRT 5 - a radera -df, É UMA eSTAÇÃO oFICIAL DO sISTEMA DE sEGURANÇA
pÚBLICA DO dISTRITO fEDERAL E DOS REPRESENTANTES DOS  , Radioadores e
delas participando quando necessária.
Art 6 - Os candidatos a membros da  RADERA - DF, participantes  do
RADIOADORISMO, devem preencher  formulário especifico  junto a SSP df
ou entidades de classe juntando 2  fotografias 3 x 4 para o
credenciamento que  receberá  conjuntamente o seu indicativo
Especial, e este será  emitido  após o indicativo Radioadoritico.
Art 7 - Os casos omissos nesta, serão tratados na viggência através de
portaria do Sr  Secretário da SSP - DF.
aRT 8 - eSTA lEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

              DF, em 19/05;03 colaboração de

              Elzio Ferreira da Silveira PT2 PI

DIGITAÇÃO DE PT2GL/PY3LR LUIZ RONALDO

COLEGA PU4 LAU LAUDINEIO PARA CONHECIMENTO DE SUA PREFEITURA DE MG E
MONTAGEM DO SISTEMA DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL DE VOSSA CIDADE,
AO PP2CK AMIGO CELSO FAVOR TIRAR UMA COPIA DA LEI E PASSE AO PP2 MAU O
QUAL TEVE PROBELMAS COM A PM DE CRISTALINA GO E É BOM TER COPIA DESTES
DOCUMENTOS E PARA OS DEMAIS PARA PUBLICAÇÕES GRT PY3LR PT2GL 73

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Fonte Chaveada




A fonte fc50A com indicador de amperagem e voltímetro digital de 3 dígitos com garania de 24 meses custa R$ 500,00 e há três modelos de fontes fc70A , existe a fc70A simples , a fc70A power slim e a fc70A power energy plus, e a fc70A high tech, a fc70A simples com indicador de amperagem e voltímetro digital de 3 dígitos com garantia de 60 meses custa R$ 700,00. A fc70A power slim com indicador de amperagem, indicador de capacidade de 0 a 100%, e voltímetro digital de LCD de 4 dígitos com garantia de 84 meses custa R$ 900,00. A fc70A power energy plus com indicador de amperagem, indicador de capacidade de 0 a 100%, gaussímetro, e voltímetro digital de LCD de 4 dígitos com garantia de 120 meses custa R$ 1.500,00. A fc70A high tech com amperímetro profissional e voltímetro de LCD de 4 dígitos e indicador de temperatura interna com garantia de 84 meses custa R$ 1.100,00. Se for outra configuração precisamos calcular novo orçamento, todos esses valores são sem calculo de postagem de envio, qualquer dúvida nos envie outro email, desde já um forte abraço de Vítor PY3VFR
Só terei fontes a partir de janeiro de 2014, mas vou anunciar.